Processo Civil II - Aula 6
Casos: Processo Civil II - Aula 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leme.bruno • 17/9/2013 • 308 Palavras (2 Páginas) • 1.502 Visualizações
1ª Questão.
Em determinada ação de cobrança o réu, em sua tempestiva resposta, suscitou compensação. Alegou, ainda, incompetência de juízo (em razão da matéria). Cumpridas as providências preliminares, passou-se à fase seguinte, verificando o juiz que havia prescrição (em relação ao direito da autora), bem como ausência de capacidade postulatória da parte da autora, não sanada no prazo concedido pelo juízo. A alegada incompetência
não procedia. O crédito da autora, no entanto, realmente existia, pois a compensação alegada pelo réu não possuía qualquer fundamento jurídico.
Responda, justificadamente: Após a(s) providência(s) preliminar(es), qual decisão deve ser proferida? Responda, em primeiro lugar, considerando o enunciado narrado. Posteriormente, elabore outra resposta, mas, desta vez, considere que não houve qualquer incapacidade postulatória.
Resposta: Em se tratando de providências preliminares, deve-se sempre observar as respostas que foram trazidas pelo réu, após ter se verificado que não houve revelia. As providências preliminares consistem em uma clara oportunidade de contraditório e ampla defesa permitindo a permitindo a “réplica” (art. 326 do CPC), a especificação de provas a serem produzidas (art. 324 CPC) ou o ajuizamento de ação declaratória incidental, tem como objetivo tornar principal uma questão até então pré-judicial (e assim, imutável). Neste caso concreto, foram apresentadas 2 defesas : a exceção de contrato não cumprido (defesa indireta de mérito) e a incompetência absoluta (defesa contra o processo – preliminar de contestação: art. 301, II CDC). Sendo assim, devem ser aplicados arts. 326 e 327.
2ª Questão.
Em determinado processo, após as providências preliminares, verificou o juízo que, licitamente, as partes exerceram determinada “renúncia
recíproca”, como autoriza o direito material (art. 840 do Código Civil), apesar de ainda carecer a causa de longa instrução probatória. Não havia
prescrição ou decadência em relação à lide em questão. O juízo deverá, em seguida:
a) Aplicar o art. 329, CPC;
b) Aplicar o art. 330, CPC; CERTA
c) Aplicar o art. 331, CPC;
d) Aplicar o art. 269, I, CPC.
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