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Processo Do Trabalho

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Por:   •  30/10/2013  •  8.823 Palavras (36 Páginas)  •  225 Visualizações

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1-Apresente e explique todos os princípios que foram objeto de estudo na presente aula, com a indicação de dispositivos legais e Súmulas do TST, se for o caso.

-Devido processo legal Ou due process of law, trata-se de uma garantia constitucional, por meio da qual se assegura a qualquer acusado o direito de se defender, de ter o seu dia na Corte

- Contraditório É parte integrante do devido processo legal; assegura às partes igualdade de tratamento no processo, necessidade de citação inicial do réu como condição de validade do processo, proibição de alteração do pedido após a citação do réu (há exceções), direito de ser intimado da juntada de qualquer documento, oitiva de testemunhas, prazo de recurso etc

-Ampla defesa É, também, corolário do devido processo legal; consiste no direito de merecer o mesmo tratamento no processo, com iguais prazos e de produzir todas as provas legais, com a mesma intensidade e amplitude.

-Publicidade Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores).

-Juiz natural Também corolário do devido processo legal. Deve entender-se o direito de ser submetido a julgamento por um juiz investido de jurisdição pelo Estado e não por um juízo de exceção.

-Gratuidade - O processo deve ser, sempre que possível, gratuito, ou, no mínimo, acessível a todos; impedir o acesso do menos favorecido ao Judiciário, em razão de custas exorbitantes, é denegar-lhe justiça

-Inafastabilidade do Judiciário Detendo, o Estado, o monopólio da jurisdição, nenhuma lei pode excluir do Judiciário lesão ou ameaça de lesão. na Constituição.

-Livre convencimento Significa que o juiz poderá apreciar livremente as provas, não ficando adstrito a nenhuma delas; deverá, contudo, fundamentar as razões de seu convencimento-

Lealdade e boa-fé Presume que as partes ajam com lealdade entre si e para com o Juiz, não demandando pretensões infundadas, não produzindo provas desnecessárias e não interpondo recursos despropositados. Boa-fé significa que todos os sujeitos processuais (inclusive o juiz e os auxiliares de justiça) devem agir lealmente para alcançar seus propósitos comuns. –

Economia Significa que os atos processuais devem ser praticados da forma menos onerosa possível e com o maior grau de eficácia.

-Imparcialidade Significa que só haverá lisura na entrega da prestação jurisdicional se estiver diante de um juiz descomprometido com a causa e com as partes, isto é, um juiz isento, insuspeito, imparcial. Preclusão - O processo é um andar para frente. Os atos processuais devem ser praticados no tempo, lugar, forma e modo definidos em lei. A parte que não praticar o ato processual que lhe incumbe incorre em preclusão, que pode ser lógica ou temporal; lógica é a preclusão em que incorre a parte quando pratica um ato e, num momento processual seguinte, manifesta a intenção de praticar outro com ele incompatível; temporal é a preclusão em que incorre a parte que deixa de praticar um ato no prazo definido em lei ou pelo juiz.

-Eventualidade Significa que os atos processuais devem ser praticados de forma concentrada, isto é, de uma só vez, de sorte que a economia processual não seja comprometida e o processo não se alongue além do necessário..

-Dispositivo - A jurisdição é inerte e demanda provocação da parte interessada; uma vez provocada, prevalece o impulso oficial. O processo começa com a ação, de iniciativa da parte O sistema brasileiro é o dispositivo, com mitigação.

-Inquisitoriedade Significa que a despeito de o processo ser marcado pela dispositividade, o juiz pode, em busca da verdade real, afastar-se dessa dispositividade, até a inquisitoriedade, determinando prova que nem mesmo tenham sido pretendidas pelas partes.

-Imediatidade ou imediação Significa que o juiz mais habilitado a julgar a causa é aquele que tomou contato mais íntimo com as partes e as provas, isto é, aquele que presidiu a instrução. Daí o princípio da identidade física do juiz com o processo, de tal sorte que o juiz que iniciou o processo só não o sentenciará ser for transferido, promovido, aposentar-se ou morrer. Não se aplica à Justiça do Trabalho.

-Conciliação A conciliação é obrigatória no processo do trabalho Não havendo pelo menos duas propostas de conciliação, a sentença será nula. proposta conciliatória deveria ser feita após a defesa do reclamado; assim que terminada a instrução. 1ª proposta de conciliação deverá ser feita antes da defesa. -Non reformatio in pejus Significa que os Tribunais só podem apreciar a matéria que lhes foi devolvida no recurso; nunca poderão reformar a decisão para prejudicar o recorrente.

-Duplo grau de jurisdição em tese, assegura-se a todo vencido o direito de ver reexaminada a sentença de mérito de 1ª instância, por um Tribunal, desde que satisfeitos certos requisitos de prazo, forma, depósito prévio, encargos de sucumbência. nenhuma sentença caberá de decisão cujo valor da causa seja inferior a dois salários mínimos.)

-Eventualidade Significa que toda a defesa da parte (processual e mérito) deve ser feita num único momento

-Irrenunciabilidade Visa tutelar o direito dos trabalhadores para que não sejam diminuídos ou suprimidos. Limita a autonomia da vontade. Fundamenta-se no princípio de que trabalho É um Direito fundamental, não pode ser ressarcido. Privilegia o fato de que as normas trabalhistas são imperativas e, na sua maioria, de ordem pública.

–Ultrapetição da sentença Em alguns casos, e exatamente porque admite o jus postulandi, a sentença -trabalhista pode conceder além do pedido. Caso típico é aquele em que o empregado reclama verbas rescisórias que decorrem de uma relação de emprego que não é reconhecida pelo empregador. Nesse caso, reconhecida por sentença a relação de emprego, o juiz pode condenar a empresa, de ofício, a anotar a CTPS do empregado; ainda que não tenha sido pedida a dobra das verbas salariais incontroversas, o juiz poderá determiná-la na sentença, ante o comando

-Jus postulandi Significa que, na Justiça do Trabalho, as partes podem litigar pessoalmente, sem patrocínio de advogados.

-Oralidade prevalência da palavra como meio de expressão. A oralidade pressupõe outro princípio: imediação, isto é, o contato direto do juiz com as partes e com as provas. No direito comum, a aplicação desse princípio impõe

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