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Processo Do Trabalho

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Por:   •  20/11/2013  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2009.1) - Josué ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Alfa Ltda., alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vínculo empregatício - de 1º/8/2008 a 2/2/2009. Em contestação, a reclamada resistiu à tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e, sim, abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução, nenhuma das partes apresentou prova de suas alegações. O juiz exauriu sentença, julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho. O juiz julgou corretamente o litígio?

R= O juiz não julgou corretamente o litígio, eis que em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, compete ao empregador o ônus de provar do despedimento, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 212 do C. TST. Assim de acordo com os artigos 818 da CLT c/c art. 333, II do CPC competia ao empregador o ônus de provar a justa causa, presumindo-se a dispensa imotivada na hipótese de o empregador não se desincumbir de seu encargo probatório.

Caso concreto 2: (CESPE/OAB 2008.1) José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda., formulando pedido de pagamento de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando, em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova, a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja, de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. Na situação apresentada, está correto o posicionamento do juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.

R: Sim foi correto o Juiz. Julgou com amparo a súmula 338, III do TST.

QUESTÕES OBJETIVAS 1. (OAB/2010.2 FGV) Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

(A) As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.

R: (B) Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis.

(C) Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.

(D) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

2. (CESPE/OAB 2008.2) Em um processo trabalhista

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