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Processo Do Trabalho

Artigo: Processo Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/12/2013  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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1. Quais são os títulos passíveis de execução no processo trabalhista?

Artigo 876 da CLT

Judiciais: 1) Acordo não cumprido e 2) Sentença transitada em julgado

Extrajudiciais: 3) Termo de ajuste de conduta e 4) Termo de conciliação lavrado perante a CCP.

2. De quem é a responsabilidade na elaboração dos cálculos?

A responsabilidade é das partes do processo, conforme artigo 879 da CLT, em seu § 1º-B, que assim aduz: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”.

Caso haja grande divergências nos valores apresentados pelas parte, o juiz nomeará um perito contábil para elaborar os cálculos.

3. Elaborada a conta pelo perito, é obrigatória a abertura de vista às partes?

Não é obrigatório. O juiz poderá homologar os cálculos sem que seja dado vista às partes, quando a sentença de liquidação será atacada somente em Embargos à Execução.

4. Qual é a natureza jurídica da sentença de liquidação?

A CLT, apesar da nomenclatura “sentença”, destina ao ato natureza de decisão interlocutória (despacho), porque permite que o juiz determine de ofício a liquidação por cálculos e por arbitramento (Lei 5584/70, art. 4º).

5. Quando é possível a execução provisória da sentença?

Quando a sentença exequenda ainda não passou em julgado, por estar sujeita à eventualidade da reforma em grau de recurso e, consequentemente, à possibilidade de dever desfazer-se o que foi feito e restabelecido o estado anterior. Enfim, quando há tendência de recurso.

6. É possível a interposição de AI, na execução? Explique.

Sim, quando o juiz indefere o processamento do RO. Nesta situação, o Agravo de Instrumento é o remédio adequado para que o órgão superior (TRT) aprecie se o indeferimento do recurso deve ser mantido ou não.

O Agravo de Instrumento está previsto no art. 897, alínea “b”, da CLT. Sua finalidade é destrancar o recurso que teve seu prosseguimento denegado.

7. A partir da citação, qual prazo é facultado ao executado para pagar ou garantir o juízo?

Conforme o art. 880, da CLT, o juiz ou Presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, para que pague em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.

8. Caso o devedor indique bens à penhora, após a citação, a execução prosseguirá com a imediata penhora do bem indicado? Explique.

Não, pois deverá ser observado se foi obedecida a graduação legal descrita no artigo 655 do CPC, caso contrário, a nomeação será ineficaz, conforme artigo 656, do

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