Processo Do Trabalho
Artigo: Processo Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: walderferreira • 2/12/2013 • 705 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
1. Quais são os títulos passíveis de execução no processo trabalhista?
Artigo 876 da CLT
Judiciais: 1) Acordo não cumprido e 2) Sentença transitada em julgado
Extrajudiciais: 3) Termo de ajuste de conduta e 4) Termo de conciliação lavrado perante a CCP.
2. De quem é a responsabilidade na elaboração dos cálculos?
A responsabilidade é das partes do processo, conforme artigo 879 da CLT, em seu § 1º-B, que assim aduz: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”.
Caso haja grande divergências nos valores apresentados pelas parte, o juiz nomeará um perito contábil para elaborar os cálculos.
3. Elaborada a conta pelo perito, é obrigatória a abertura de vista às partes?
Não é obrigatório. O juiz poderá homologar os cálculos sem que seja dado vista às partes, quando a sentença de liquidação será atacada somente em Embargos à Execução.
4. Qual é a natureza jurídica da sentença de liquidação?
A CLT, apesar da nomenclatura “sentença”, destina ao ato natureza de decisão interlocutória (despacho), porque permite que o juiz determine de ofício a liquidação por cálculos e por arbitramento (Lei 5584/70, art. 4º).
5. Quando é possível a execução provisória da sentença?
Quando a sentença exequenda ainda não passou em julgado, por estar sujeita à eventualidade da reforma em grau de recurso e, consequentemente, à possibilidade de dever desfazer-se o que foi feito e restabelecido o estado anterior. Enfim, quando há tendência de recurso.
6. É possível a interposição de AI, na execução? Explique.
Sim, quando o juiz indefere o processamento do RO. Nesta situação, o Agravo de Instrumento é o remédio adequado para que o órgão superior (TRT) aprecie se o indeferimento do recurso deve ser mantido ou não.
O Agravo de Instrumento está previsto no art. 897, alínea “b”, da CLT. Sua finalidade é destrancar o recurso que teve seu prosseguimento denegado.
7. A partir da citação, qual prazo é facultado ao executado para pagar ou garantir o juízo?
Conforme o art. 880, da CLT, o juiz ou Presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, para que pague em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
8. Caso o devedor indique bens à penhora, após a citação, a execução prosseguirá com a imediata penhora do bem indicado? Explique.
Não, pois deverá ser observado se foi obedecida a graduação legal descrita no artigo 655 do CPC, caso contrário, a nomeação será ineficaz, conforme artigo 656, do
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