TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Do Trabalho

Trabalho Universitário: Processo Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/6/2014  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

Página 1 de 4

DIREITO CIVIL: OBRIGAÇÕES

INDIVISIBILIDADE E SOLIDARIEDADE

a) Obrigações divisíveis e indivisíveis.

a.1) - Aspectos gerais da divisibilidade e da indivisibilidade: Suscetibilidade de cumprimento fracionado (deve o jurista abstrair-se da qualidade da matéria).

a.2) - Unidade subjetiva e a indivisibilidade: Art. 257 e art. 314 do CC. Pluralidade subjetiva (admite a divisibilidade).

a.3) - Divisibilidade. Espécies: Material (própria natureza do objeto), Jurídica e Convencional. Vide arts. 87 e 88 do CC.

a.4)- Conceito: “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio.” – art. 258 do CC.

a.5) - Efeitos: Ordem de relações internas e externas.

• Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda – art. 259 do CC;

• O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados – Parágrafo único do art. 259 do CC. A fórmula de partilhar entre eles a responsabilidade é a prescrita no título, e no silêncio deste mediante divisão em partes iguais;

• Exoneração do devedor: Se desobrigará pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores – art. 260 do CC;

• Quando um dos credores recebe a prestação por inteiro: A cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele, em dinheiro, a parte que lhe caiba no total – art. 261 do CC.

a.6) - Situações especiais:

• Divisibilidade e indivisibilidade da obrigação e insolvência de um ou mais co-devedores: Na indivisibilidade, a insolvência de um dos devedores não prejudicará o credor.

• Prescrição – interrupção e suspensão: Na obrigação divisível e na obrigação indivisível. Na obrigação indivisível, a suspensão ou interrupção da prescrição aproveita ou prejudica a todos os integrantes da relação jurídica obrigacional.

• Nulidade da obrigação: Declarada com relação a um dos devedores estende-se a todos. Um ato defeituoso atinge todos os partícipes do negócio.

• Remissão, transação, novação, compensação e confusão (art. 262 e parágrafo único do CC): Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir descontada a quota do credor remitente.

a.7)- Perda da indivisibilidade: I) Pela convenção, se assim se originou; II) Quando a obrigação se resolve em perdas e danos (art. 263 e parágrafos do CC). Se a culpa for de um só, apenas este responderá por perdas e danos, mas pelo valor da prestação responderão todos.

b) Obrigações solidárias.

- Conceito: Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda (art. 264 do CC).

- Natureza: A solidariedade não decorre da coisa, da incindibilidade do objeto, mas se apresenta como de origem puramente técnica. Por isso mesmo precisa ser imposta

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.3 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com