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Processo Do Trabalho

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Por:   •  27/11/2014  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  356 Visualizações

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Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresaResposta: Esta correta , principio da extra petição podendo definir o que não esteja sendo pedido na petição. 446 CLT/Sumula 390 TST O juiz pode defirir o que não foi pleiteado.

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O sindicato da categoria profissional dos bancários celebrou com a categoria econômica correspondente - sindicato dos bancos - convenção coletiva de trabalho fixando o reajuste salarial para os bancários no patamar de 8%, dentre outros benefícios. Já o sindicato da categoria profissional dos professores teve frustrada a tentativa de

Resposta: 1º caso: Negociação ( auto composição entre as partes para aquisição do conflito.

2º caso: dissídio coletivo/interno composição a justiça do trabalho que vai adequar na solução do litígio

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(OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? Resposta: justiça do trabalho, sumula 23 vinculante STF APARTIR DO ART. 114 INCISO II CF/88

B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? ART.6º INCISO 1º DA LEI 7783/89 PODE SER UTILIZADO

C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? SIM ART. 6º § 3º DA LEI DE GREVE 7783/89

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As partes foram intimadas da sentença prolatada pelo juiz do trabalho em determinada ação trabalhista no dia 04/10/2013 (sexta-feira). Em 1/10/2013 o advogado da via fac-símile. O recurso original foi protocolizado no dia 18/10/2013 (sexta-feira)., informe, justificadamente, se foram observados os prazos processais para a apreciação do recurso.O RECURSSO NÃO VAI SER RECONHECIDO PORQUE FOI TEMPESTIVO POR MOTIVO DE NÃO TER JUNTADO OS ORIGINAIS EM TEMPO OBIVIO SUMULA 387 TST.

Marcelo Antonio, por intermédio do seu advogado, ajuizou ação trabalhista postulando a condenação da ex-empregadora ao pagamento das horas extras. Na sentença o juiz do trabalho julgou improcedente o pedido condenando o Autor ao pagamento das advogado de Marcelo terá êxito quanto ao deferimento da gratuidade de justiça para o processamento do seu recurso. Mediante OJ 304, não há necessidade da juntada, bastando a simples declaração na petição inicial art. 269 pode ser juntada a qualquer tempo.

(OAB/FGV 2013.1) DEMÉTRIO ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas no instrumento normativo de sua categoria, cujo destinatário é o empregado lesado, em virtude do Informe que fenômeno jurídico processual ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência de pagamento do terço das férias. OCOREU A litispendência pode ser reconhecida até mesmo de ofício, não consubstanciando decisão extra petita a que a reconhece. ART. 301 § 1º , 3º DO CPC, 3. Apelo a que se nega provimento

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José Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Megalinks S/A postulando o pagamento de horas e reflexos nas verbas trabalhistas. Na audiência de conciliação,

jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as seguintes indagações:

a) O juiz agiu corretamente? Justifique.

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