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Processo Do Trabalho

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Por:   •  2/12/2014  •  2.062 Palavras (9 Páginas)  •  201 Visualizações

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ESQUEMA DE MEMORIZAÇÃO 1

1 - AGRAVOS (2) - De Instrumento

- De Petição

2 - EMBARGOS (2) - Embargos

- Embargos De Declaração

3 - RECURSOS (3) - Ordinário

- Extraordinário

- De Revista

ESQUEMA DE MEMORIZAÇÃO 2

PRAZOS:

Regra geral = 8 dias.

Embargos de Declaração (diminui) = 5 dias

Recurso Extraordinário (aumenta) = 15 dias

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

EFEITO DEVOLUTIVO E EFEITO SUSPENSIVO

Efeito Devolutivo - é o efeito que o recurso provoca, pelo qual o caso (demanda) é devolvido ao juízo que está cuidando da demanda ou a outro de instância superior.

Efeito Suspensivo - ocorre quando, após a interposição de recurso e por consequência deste, a execução da sentença é suspensa ou paralisada, até o julgamento do recurso.

Via de regra, todos os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo.

ÓRGÃO A QUO E ÓRGÃO AD QUEM

Órgão A Quo - juiz que proferiu a sentença ou Tribunal que publicou o acórdão objeto de recurso.

Órgão Ad Quem - juiz ou Tribunal que irá julgar o recurso interposto.

9 QUESTAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - prazo: 8 dias

Órgão Ad Quem: Órgão Ad Quem do Recurso negado (trancado)

CABIMENTO = Em face de despacho do juiz que nega seguimento a recurso interposto. O agravo de instrumento é interposto perante o juiz que proferiu o despacho denegatório, porém, a competência para o julgamento é da instância superior.

Importante! O destinatário e a competência julgadora mudam dependendo do tipo de recurso negado no despacho.

Ex. Despacho denegatório de Recurso Ordinário

· INTERPOSIÇÃO = Vara do Trabalho ou TRT

· JULGAMENTO = TRT ou TST

Ex. Despacho denegatório de Recurso de Revista

· INTERPOSIÇÃO = TRT

· JULGAMENTO = TST

9 QUESTAO - AGRAVO DE PETIÇÃO - prazo: 8 dias

Órgão Ad Quem: TRT

CABIMENTO = Em face das decisões proferidas pelo juiz na fase de execução.

Ex. decisão que julga embargos à execução, embargos de terceiro ou impugnação à sentença de liquidação (admite-se também após o edital de praça ou arrematação).

Obs: O agravante deve esclarecer quais os valores incontroversos e quais matérias e valores objeto do agravo.

9 QUESTAO- EMBARGOS - prazo: 8 dias

Órgão Ad Quem: SUBD-1 do TST

CABIMENTO = Em face das decisões de Turmas do TST contrárias à decisões de outras Turmas ou SDI (Seção de Dissídios Individuais).

NÃO CABIMENTO = decisão em consonância com Súmula ou Orientação do TST.

Importante! Na INTERPOSIÇÃO do recurso deverá ser comprovado o DEPÓSITO recursal, obedecendo a tabela anual do TST.

DEPÓSITO RECURSAL = importância depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado, que varia de acordo com o tipo de recurso interposto.

9 QUESTAO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - prazo: 5 dias

Órgão Ad Quem: Juiz ou Tribunal que proferiu a sentença ou acórdão.

CABIMENTO = Quando na decisão houver omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão.

SENTENÇA = decisão proferida por juiz singular (Vara do Trabalho)

ACÓRDÃO = decisão proferida pelo Tribunal

Importante! A interposição deste recurso INTERROMPE o prazo para INTERPOSIÇÃO de outros recursos.

1- QUESTAO- RECURSO ORDINÁRIO - prazo: 8 dias

Órgão Ad Quem: TRT/TST

CABIMENTO = Em face de decisão proferida em processo ordinário (ex. Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Dissídios Coletivos).

Observações:

1) Nas razões recursais, parte deve atacar os fundamentos da sentença ou acórdão que lhe tenham sido desfavoráveis.

2) É interposto perante a Vara do Trabalho em caso de sentença ou perante do Tribunal Regional do Trabalho na hipótese de processo de competência originária.

8 QUESTAO - RECURSO DE REVISTA - prazo: 8 dias

Órgão Ad Quem: Turma do TST

CABIMENTO =

A) Em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que atribua a determinado dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou Súmula.

B) Acórdão que der a dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, Sentença Normativa ou regulamento de empresa, interpretação divergente de outro TRT.

C) Violação de dispositivo de lei federal ou afronta literal e direta à CF.

Importante! Na INTERPOSIÇÃO do recurso devem ser recolhidas as CUSTAS e efetuado o DEPÓSITO recursal.

Obs1: NÃO é admitido o Recurso de Revista em ACÓRDÃO do TRT que julga AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Obs2: No caso de Procedimento SUMARÍSSIMO, o recurso é cabível em razão de VIOLAÇÃO a CF ou OFENSA a SÚMULA do TST.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - prazo: 15 dias

Órgão

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