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Processo Do Trabalho

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Por:   •  8/12/2014  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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1) a). Fato do serviço está ligado ao defeito que, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge a sua segurança física ou psíquica. Logo, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Ou seja, o defeito extrapola a órbita do próprio serviço, passando a atingir o próprio consumidor.

Por outro lado, o vício do serviço está ligado ao “defeito” que atinge meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Não há danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Nesse caso, o problema é intrínseco ao serviço.

No caso concreto ocorreu Fato do serviço, pois o dano extrapolou a consequência meramente econômica.

b) A relação existente entre a mãe do menor e o prestador de serviço é de natureza consumerista, consubstanciado no artigo 17 do CDC que caracteriza o consumidor by stander.

c) O shopping deve responder , conforme artigo 3° e 7° parágrafo único do CDC

Acrescente-se ainda que o novo Código Civil também traz norte à solução

dessa questão, quando em seu art. 927, parágrafo único, admite a responsabilidade sem culpa pelo exercício de atividade que, por sua natureza, representa risco par o direto de outrem

d) A responsabilidade é objetiva e solidária, conforme artigo 3° e 14 parágrafo 3° do CDC

e) Inicialmente, as possíveis alegações de defesa poderiam ser no sentido de provar que tanto o circo quanto o shopping seguiram as normas de segurança cabíveis.

O circo, pode adotar uma linha de defesa no sentido de provar que no intervalo das apresentações todos os animais ficam em suas jaulas e essas ficam em áreas restritas do estabelecimento. Logo, a entrada de pessoas não autorizadas é terminantemente proibida. Além de alegar culpa exclusiva da vítima

Já o shopping poderá alegar que o ambiente do estacionamento é altamente aparelhado com câmeras de segurança, monitoramento e forte esquema de guardas.

Além de alegar que não se responsabiliza pelas ações do Circo, com o qual elaborou um contrato de locação.

Por fim, ambos podem alegar que a criança fora abandonada pelos pais em meio a um local inóspito e que tal fato já era sabido pelos genitores do menor.

2) A - O informativo 479 do STJ retira a responsabilidade do hospital somente quando os danos forem gerados por defeitos nos atos técnicos praticados por médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital se este não concorrer para a ocorrência do dano. No presente caso o hospital indicou os médicos, além de prestar serviços ao paciente, concorrendo portanto, com o dano.

Ademais, não está presente nenhuma das hipóteses do §3º do art. 14 do CDC.

B – O hospital não responde de forma alternativa, por se tratar de responsabilidade objetiva.

C – Deve ser comprovar a culpa ou dolo, artigo 14 parágrafo 4° do CDC.

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