Processo Do Trabalho
Trabalho Escolar: Processo Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PIXOTE • 8/12/2014 • 349 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
1ª QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV - 2011.3 – DUQUE DE CAXIAS) Em relação às exceções processuais, assinale a alternativa correta.
X(A) No processo trabalhista, entre as exceções previstas em lei, a de suspeição suspende o processo, com abertura de vista ao exceto por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
(B) No processo trabalhista, em face dos princípios da celeridade e da simplicidade, as exceções não suspendem o processo, devendo ser decididas na sentença que a ele põe termo.
(C) No processo trabalhista, são cabíveis as exceções de incompetência absoluta ou relativa e de suspeição, devendo ser decididas na sentença que põe termo ao processo.
(D) No processo trabalhista, a incompetência relativa e a suspeição do juiz devem ser arguidas como matéria de defesa e decididas somente na sentença que põe termo ao processo.
CASO CONCRETO: Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade.
Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada.
R: Pode com base na súmula 396 inciso II tst, não há nulidade da sentença neste caso concreto pois o juiz poder´converter a reintegração em indenização substitutiva quando houver incompatibilidade entre as partes ou tiver terminado o período da estabilidade conforme art. 496 CLT. Para a doutrina nestecaso o juiz utilizou o principio da extra petição, ou seja quando o juiz autorizado a conceber pedido diverso do postulado.
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