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Processo Do Trabalho

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Por:   •  4/7/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Nome : RG :

Função : Matrícula :

Estado Civil : Nascimento :

Podem ser Dependentes, para efeito do Imposto de Renda :

1- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3- Filho (a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técina de segundo grau, até 24 anos ;

4- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos , tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;

7- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

ATENÇÃO :

Filho de pais separados :

I- O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

II- O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2007, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia.

O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

( Lei nº 9.250, de 1995, art 35; RIR/1999, art.77, § 1º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 38 )

DADOS DO DEPENDENTE

NOME GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO

Assumo inteira responsabilidade pela exatidão das informações contidas nesta

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