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Processo Do Trabalho

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Por:   •  5/9/2013  •  2.415 Palavras (10 Páginas)  •  699 Visualizações

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Processo trabalho

Ação rescisória

João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex empregadora a empresa X. Na audiência UNA designada, as partes celebraram acordo devidamente homologado pelo M.M. juiz de direito. Após 20 dias, João descobriu que havia sido enganado pelo advogado da parte contrária. Assim, João pretende impugnar o termo de acordo celebrado nesta audiência. Neste caso, ele deverá

impetrar Mandado de Segurança.

Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M. juiz deverá:

abrir prazo de dez dias para que Débora junte tal documento.

Com relação a Ação Rescisória, considere:

I. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

II. Ao ajuizar ação rescisória o autor desta, em regra, deverá depositar em juízo, previamente, 30% do valor da causa.

III. Declarando o tribunal que a ação rescisória é inadmissível ou improcedente, a importância do depósito recursal reverterá em favor do réu.

IV. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, III e IV.

Em regra, tratando-se de ação rescisória,

não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho,

Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,

possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente 20% do valor da causa para ajuizamento.

O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da:

inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria discutida.

Com relação à ação rescisória trabalhista, é correto afirmar:

O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda e facultativo em relação ao pólo ativo da demanda.

Revelia e Confissão

O Banco Alfa S/A não enviou preposto para a audiência designada logo após a distribuição da reclamação, embora estivesse presente o seu advogado, com procuração.

Nesta situação, o reclamado é considerado quanto à matéria

fática, revel e confesso.

Nas audiências realizadas nos processos trabalhistas pelos órgãos da Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar que

o não comparecimento do reclamante à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa X. Na audiência inaugural, apesar de regularmente intimada, não compareceu nenhum representante legal da reclamada, tendo sido declarada a sua revelia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa X

deverá ser intimada da sentença, ainda que não tenha advogado constituído nos autos.

Com relação à Revelia e à Confissão, considere:

I. Para elidir a revelia basta a presença do advogado do réu na audiência munido de procuração e contestação.

II. A revelia implica o prosseguimento do processo contra o réu, independentemente de intimação ou notificação para a contagem do início dos prazos ou para atos do processo, com exceção da sentença, da qual o réu revel será intimado.

III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e III.

Sobre a revelia, considere:

I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.

II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.

III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, II e III.

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados” e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: “o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa”. Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio.

da imediatidade ou imediação.

Inquérito para apuração de falta grave

A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave cometida pela empregada Suzana. Neste caso, a oitiva das testemunhas da empresa será de, no máximo,

6 pessoas.

Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora

deverá apresentar

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