Processo Do Trabalho I
Artigo: Processo Do Trabalho I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mdrachadel • 10/9/2013 • 380 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA
ALUNO: BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA MATRÍCULA: 201101421134
CURSO: DIREITO PERÍODO: 6ª FASE TURNO: MATUTINO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I PROF.: SUZANE ZANATTA
SEMANA O1
Caso concreto 01
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
R.: Trata-se do princípio da Normatização Coletiva, que afirma que a Justiça do Trabalho, depois da EC nº45/04, passou a não ser mais detentora de um poder normativo que lhe possibilitava fixar novas condições de trabalho de aplicação obrigatória às categorias econômicas e profissionais envolvidas, através de uma sentença normativa prolatada no seio de um dissídio coletivo. Agora, apenas se ambas as partes concordarem com o ajuizamento do dissídio coletivo, poderá a Justiça do Trabalho exercer seu poder normativo em casos de dissídios coletivos de natureza econômica. Impende destacar que, mesmo com a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica (possuindo para tanto a anuência de ambos os entes sindicais), não poderá a Justiça do Trabalho exercer seu poder normativo de forma ilimitada, pois, de acordo com o referido dispositivo constitucional, a instância laboral deverá respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Questão objetiva 01
(TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio:
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
...