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Processo Do Trabalhos

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Por:   •  19/3/2015  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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Audiência trabalhista:

1. Características gerais

Art: 849, clt- ela una. Continua, salvo motivo de força maior

Art: 813, clt

* as audiências são públicas, salvo se houver segredo de justiça

*dias úteis

* 8 as 18hrs (atos :6h as 20h)

*pode durar no máximo 5 horas, salvo matéria urgente

* as audiências são realizadas na sede do juízo.

Se acontecer alguma coisa e não puder se lá , pode ser em outro local, mais tem que ter 24hrs antes tem que ser avisado as partes

2. Rito da audiência

CCP, comissão de conciliação prévia, (arts: 625 -A a H, clt) a passagem pela CPP, não é obrigatória

Se entrar em um acordo e o patrão não pagar pode entrar com *titulo executivo

Precisão ficar suspensa, durante a passagem na CPP, fica suspensa

Petição inicial: pode ser escrita ou verbal, (art: 841,clt)

Notificação: recebida a petição, a vara tem 48 Hrs pra citar o réu

Se a notificação postal for próstata, ela vai direita pro edital

Audiência: existe um prazo do recebimento da notificação no mínimo 5 dias, pra dar tempo pro réu preparar a defesa

1. Acordo:

Titulo executivo judicial

No ( art: 876, clt )

Irrecorrível: salvo previndicia social

( art: 832, p.u.r, clt)

Cabe ar - s259, tst

S414,

2- provas:

Testemunha:

Ordinário, até 3

Sumarissimo : até 2

Inquérito: até 6

Comparecer independe de intimação

Não compareceu, o juiz íntima

-pericial

Art: 195, insa

Nas ações envolvendo pericidodase, será dispensada a perícia se houver, pagamento expontâneo do adicional, ainda que em percentual seja inferior ao legal

Que paga os honorários do perito e o vencido, salvo se ele for beneficiário da justiça gratuita, quem paga é a união

1ª tentativa de conciliação ( art: 846,clt)

2ª defesa ( 847 clt)

3ª instrução ( art: 848, clt)

4ª razões finais (850,clt) verbais 10 minutos

5ª segunda tentativa de conciliação

6ª sentença

3. Comparecimento e não comparecimento

A) comparecimento - art: 843, clt

- reapresentação

No caso de doença, ou motivo ponderoso, pode ser representado por sindicato ou colega de profissão

* Empregador §1º: preposto

Declar, obrigando

Ele tem que ter os conhecimentos dos fatos, se ele não tiver conhecimento dos fatos acontece a confissão

O preposto tem que ser empregado da imprensa

Empregador

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