Processo Licitatório
Trabalho Universitário: Processo Licitatório. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinalima09 • 17/3/2015 • 549 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
A administração publica, tanto a direta como a indireta, não tem autonomia para celebrar contratos, de como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras e serviços, pois só trabalha com recursos públicos. Para isso, a mesma presta contas e atenta-se a uma série de procedimentos previstos em lei.
Um desses processos é a licitação, que assegura a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. Disciplinada pela Lei 8666/1993. Este procedimento observa os seguintes princípios:
Moralidade
Impessoalidade
Probidade
Publicidade
Julgamento objetivo
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Sigilo das propostas.
As suas modalidades são seis: Concorrência, Tomada de preços, Carta-Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Concorrência: esta é a modalidade mais ampla de licitação, já que permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e/ou aquisição de qualquer tipo de produto. Segundo a Lei em seu art.23 os limites de valores para essa modalidade são:
Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia;
Acima e R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil) para compras e serviços de outras naturezas.
Tomada de preços: nesta modalidade necessita o CRC (Certificado do Registro Cadastral), necessita a comprovação para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao termino do período de proposta. Utilizada para as compras/contratações e o valor estimado devera estar entre o mínimo R$ 80.000,01 e o máximo R$ 650.000,00.
Carta-Convite: não necessita publicação em edital. É a modalidade entre os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado. Não importa se são cadastrados ou não, são escolhidos e convidados no mínimo três pelo órgão licitante que deverá fazer a fixação em local público a copia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na especialidade.
Concurso: processo onde são escolhidos trabalhos científicos, artístico ou técnico, institui-se prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme consta no edital. É importante lembrar que não existe fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago já está definido previamente no ato convocatório. A escolha do vencedor será feita por uma comissão especializada na área.
Leilão: não pode ser confundido com o leilão que é mencionado no Código de Processo Civil. Esta modalidade fala sobre a venda de bens que não possuem servidão à Administração Pública, mercadorias apreendidas, bens penhorados, imóveis adquiridos pela Administração por doação em pagamento ou por medida judicial.
Pregão: instituído através da lei 10250/02, fala sobre a aquisição de bens e serviços comuns. Aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de preços e concorrência. Foi regulamentado pelo Decreto nº 3555 de Agosto/2000, assim como o Pregão Eletrônico,
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