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Processo Penal II

Artigo: Processo Penal II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direto Processual Penal II

Teoria geral da prova

- As provas ilícitas em regra não são admitidas, salvo, para beneficiar.

Prova é o elemento colhido sob o contraditório, e elementos informativos (art.155) são colhidos no inquérito (não tem contraditório e ampla defesa no inquérito).

Contradítório diferido: Quando a perícia podes ser questionada, apesar de em alguns casos não seja possível repetir a pericia, ela pode ser afastada. Para que a pericia seja valorada, ela pode ser questionada apenas no processo.

O que foi dito pela testemunhas no inquérito, não pode ser usado no processo, a não ser que haja outra oitiva da testemunha.

Um vício no inquérito, não acarreta vicio no processo. O juiz não deve se influenciar pelo que foi feito no processo.

Elementos da prova:

- Objeto da prova: o objeto da prova, é o que as partes desejam demonstrar, para o convencimento do juiz, que compreende os fatos pertinentes, relevantes e não submetidos a presunção legal.

- Sujeito ou órgão da prova: é a pessoa física, que no processo transmite o conhecimento, de um objeto de prova.

- Meio de Prova: são os meios através dos quais, o juiz recebe os objetos de prova. (Todos os meios de prova são admitidos no processo, exceto os ilícitos, salvo para beneficiar.)

Momentos da prova:

1°) Proposição. Ex.: Mp indica testemunhas.

2°)Admissão. Ex.: defere as oitivas.

3°) Produção. Ex.: As testemunhas são ouvidas.

4°) Valoração. Ex.: O Juiz valora o depoimento na sentença.

Ônus da prova: (art. 156, CPP)

É de quem alega.

Art. 156

Classificação das provas:

Segundo Malatesta;

1°) Quanto ao conteúdo

a) Prova direta: refere- se diretamente ao que se pretende provar.

b) prova indireta: refere-se a uma informação de onde se deduz, o que se pretende provar.

2°)Quanto ao sujeito

a) Prova pessoal: depoimento que qualquer pessoa

b)prova real: é um prova que recai em um objeto. Ex.: Exame de corpo de delito (é usado em objeto não se trata apenas de corpo, em sim.)

3°)

a) Prova testemunhal:

b)Prova documental

c) Prova material: recai sobre qualquer objto.

4°) Quanto a finalidade

a)prova incriminatória: são sempre relacionadas a autoria e materialidade, corroboram com o elementos para condenar.

b) Prova dirimente: também relacionadas a autoria e materialidade para defender

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