Processo Penal II
Artigo: Processo Penal II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: begloka • 24/9/2014 • 480 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
Direto Processual Penal II
Teoria geral da prova
- As provas ilícitas em regra não são admitidas, salvo, para beneficiar.
Prova é o elemento colhido sob o contraditório, e elementos informativos (art.155) são colhidos no inquérito (não tem contraditório e ampla defesa no inquérito).
Contradítório diferido: Quando a perícia podes ser questionada, apesar de em alguns casos não seja possível repetir a pericia, ela pode ser afastada. Para que a pericia seja valorada, ela pode ser questionada apenas no processo.
O que foi dito pela testemunhas no inquérito, não pode ser usado no processo, a não ser que haja outra oitiva da testemunha.
Um vício no inquérito, não acarreta vicio no processo. O juiz não deve se influenciar pelo que foi feito no processo.
Elementos da prova:
- Objeto da prova: o objeto da prova, é o que as partes desejam demonstrar, para o convencimento do juiz, que compreende os fatos pertinentes, relevantes e não submetidos a presunção legal.
- Sujeito ou órgão da prova: é a pessoa física, que no processo transmite o conhecimento, de um objeto de prova.
- Meio de Prova: são os meios através dos quais, o juiz recebe os objetos de prova. (Todos os meios de prova são admitidos no processo, exceto os ilícitos, salvo para beneficiar.)
Momentos da prova:
1°) Proposição. Ex.: Mp indica testemunhas.
2°)Admissão. Ex.: defere as oitivas.
3°) Produção. Ex.: As testemunhas são ouvidas.
4°) Valoração. Ex.: O Juiz valora o depoimento na sentença.
Ônus da prova: (art. 156, CPP)
É de quem alega.
Art. 156
Classificação das provas:
Segundo Malatesta;
1°) Quanto ao conteúdo
a) Prova direta: refere- se diretamente ao que se pretende provar.
b) prova indireta: refere-se a uma informação de onde se deduz, o que se pretende provar.
2°)Quanto ao sujeito
a) Prova pessoal: depoimento que qualquer pessoa
b)prova real: é um prova que recai em um objeto. Ex.: Exame de corpo de delito (é usado em objeto não se trata apenas de corpo, em sim.)
3°)
a) Prova testemunhal:
b)Prova documental
c) Prova material: recai sobre qualquer objto.
4°) Quanto a finalidade
a)prova incriminatória: são sempre relacionadas a autoria e materialidade, corroboram com o elementos para condenar.
b) Prova dirimente: também relacionadas a autoria e materialidade para defender
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