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Processo Trabalho

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Por:   •  22/3/2015  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo estudar a natureza das diversas modalidades de planos de stock option adotados pelas empresas como forma de beneficiar seus executivos.

Nas últimas décadas o Brasil tem experimentado uma forte entrada de capital estrangeiro, tendo em vista a sua economia em franca expansão. Exemplo disso é que em 2010 o número de fusões e aquisições foi recorde no país. Nos anos seguintes o número de transações permaneceu elevado.

Neste cenário de atração do capital estrangeiro, muitas empresas estrangeiras vêm se instalando em solo nacional e tendo de se adaptar às normas trabalhistas e tributárias vigentes.

Consequencia desse dinamismo foi o surgimento de novas práticas no país (como o plano de stock option) e o aumento da concorrência, que tornou a manutenção de talentos nos quadros de uma empresa, seja empregado ou diretor, uma tarefa árdua.

Os planos de concessão de ações chegaram ao Brasil na década de 70, no entanto, somente nos últimos anos passaram a ter maior visibilidade.

Em âmbito nacional, a ausência de normatização específica gerou discussões em torno da sua natureza jurídica, em especial no que tange às repercussões de ordem trabalhista e previdenciária.

A preocupação surgiu principalmente diante da possibilidade de enquadramento, pelas autoridades como um benefício de natureza remuneratória.

1. PLANOS DE STOCK OPTIONS

1.1 DEFINIÇÃO

Trata-se de relação contratual para concessão futura do direito de compra de ações a empregados que, uma vez cumpridos os requisitos estabelecidos, poderão ou não exercer a prerrogativa mediante o pagamento de um preço prefixado.

De acordo com Sergio Pinto Martins [1], stock option é a possibilidade de o empregado ter a opção de aquisição de ações da empresa por um preço em média abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.

Note que esta é o formato tradicional de concessão de ações, no entanto, certas variações foram criadas pelas empresas. Procuraremos abordar as modalidades em item próprio.

1.2 LEGISLAÇÃO

A legislação ainda não abordou o assunto de forma abrangente, restringindo-se a prever a operação no artigo 168, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades Anônimas, 6.404/76, conforme segue:

“Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária. (...)”

“3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle”.

Como pode ser observado, não há menção na legislação sobre a natureza jurídica do instituto, deixando à doutrina e jurisprudência o estudo do assunto de modo a enquadrá-lo corretamente no ordenamento jurídico. Esta situação gera um cenário de insegurança, em especial quando se considera a atividade fiscalizadora do fisco.

Como previsto na legislação, o estatuto deve conter a previsão da concessão de ações que, por sua vez, deve ser aprovado em assembléia-geral. Neste plano devem constar: a) quem tem poderes para conceder; b) quem é elegível a recebê-las; c) se a concessão é onerosa ou mista; d) quais os métodos de exercício das opções; e) a possibilidade de carência.

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Cabe mencionar ainda que a concessão do plano de opção de compra de ações é ato de iniciativa do empregador, podendo ser acordado previamente em contrato de trabalho.

1.3 CARACTERÍSTICAS

São características dos planos de stock options: carência, validade, volatilidade e intransferibilidade.

A carência (vesting) é o prazo para a obtenção da elegibilidade do exercício das opções. A definição da carência deve variar de acordo com os objetivos da companhia. Se o interesse da Sociedade é premiar um desempenho passado, o ideal é a carência imediata, ao passo que se o intuito for estimular o desempenho, um programa de carência mais longo seria mais apropriado.

Em regra, as stock options possuem prazo certo, o empregado não pode exercer o seu direito depois da data agendada.

A volatilidade está ligada à imprevisão do mercado de ações, onde o preço da ação pode variar e inclusive ficar abaixo daquele inicialmente previsto.

Considerando esta situação, surgiram as soluções do repricing (redução do preço de exercício), do cancel/re-issue (cancelamento das opções existentes e emissão de novas com preços alinhados ao mercado), do extra-grants (concessão de outro lote de ações) e do replacement (permuta das opções existentes por novas opções).

O direito a opção é pessoal e não pode ser transferido a terceiros.

1.4 MODALIDADES

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23996/plano-de-concessao-de-acoes-modalidades-e-natureza-juridica#ixzz3V7Yw7OeZ

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