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Processual Civil 1

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Por:   •  14/3/2015  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

RESPOSTA: No caso concreto supracitado, jhon não poderá pleitear a resolução de sua demanda pela justiça brasileira, visto que de acordo com o dispositivo, Art. 88do CPC exige que o réu qualquer que seja a sua nacionalidade, encontre-se domiciliado no Brasil e no caso em tela a ré, já tinha partido para seu país de origem.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

RESPOSTA: O Art. 88,II do CPC, não teria aplicação no referido caso concreto, visto que como versa o inciso I do mesmo dispositivo, a ré não encontra-se mais domiciliada em território pátrio e consequentemente não compete a justiça brasileira exigir o cumprimento de obrigação da mesma.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

BASE LEGAL: Art. 114, VI da EC nº 45 2004

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor

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