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Processual Civil

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Por:   •  15/6/2014  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  559 Visualizações

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QUESTÕES PRÁTICAS COM GABARITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

1-Quais são os recursos cabíveis na Justiça Federal de primeira instância? Fundamente.

Resposta: Uma vez que os atos decisórios do juiz de primeira instância na Justiça Federal só podem ser sentenças e decisões interlocutórias, poder-se-ia a princípio afirmar que os respectivos recursos cabíveis são a apelação e o agravo (retido ou de instrumento). Contudo, preceitua o art. 109, II., da Constituição Federal que ¿aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País¿. As decisões que resolverem estas causas serão sentenças, mas o recurso contra elas não será apelação, pois o art. 105, II, ¿c¿ da Constituição Federal estabelece que destas decisões será cabível recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. Cabível ainda o recurso de embargos de declaração quando a decisão recorrida contiver contradição, omissão ou obscuridade (art. 535, CPC). Assim, das decisões da Justiça Federal de primeira instância são cabíveis: agravo, apelação, recurso ordinário e embargos de declaração.

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2-Questão-Carolina promove ação em face da União, postulando indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito é distribuído para o Juizado Especial Cível Federal da Sessão Judiciária da Capital do Estado. As partes, apesar da tentativa de conciliação, não chegaram a nenhum acordo e na audiência o Juiz, por acúmulo de serviço, adia a audiência para daqui a 06 (cinco) meses, alegando excesso de trabalho. A parte autora deseja impugnar a decisão judicial.

Indaga-se:

a) Caberia o recurso de agravo da decisão do juiz? Justifique.

b) Alguma outra medida poderia ser adotada pela autora da ação? Justifique.

Resposta: a) Não cabe recurso de agravo, seja pela forma retida ou por instrumento, diante dos princípios informadores previstos no art. 2º da Lei 9099/95, aplicável, subsidiariamente, por força do previsto no art. 1º da Lei 10259/01. O procedimento do Juizado Especial Cível é predominantemente oral, resultando no descabimento do recurso de agravo, salvo na hipótese do art. 5º desta última lei.

b) Trata-se de decisão teratológica do juiz, ao adiar por cinco meses a audiência, e apesar do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, cabível o mandado de segurança contra o ato do juiz, sendo competente para apreciá-lo a Turma Recursal, por se tratar de garantia constitucional, não podendo ser impedido o seu uso por lei infraconstitucional, especialmente quando a decisão é absurda.

3-Questão -No curso de uma execução, foi acolhida a exceção de pré-executividade. A decisão afastou do pólo passivo da relação jurídica processual um dos sócios, prosseguindo a execução em relação à empresa executada. O credor, representado por seu procurador, considerou que a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade pôs fim à execução contra o sócio. Interpôs então, contra a referida decisão, o recurso de apelação. Indaga - se: O recurso deve ser recebido? Fundamente discorrendo acerca do princípio da fungibilidade recursal.

Resposta: RECURSO ESPECIAL Nº 889.082 - RS (2006.0209023-8) - Relatora: Min. Eliana Calmon. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O SÓCIO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A EMPRESA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Estando implicitamente prequestionada a tese em torno dos dispositivos tidos por omissos, afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não havendo similitude fática entre acórdãos confrontados não configurado está o dissídio jurisprudencial. 3. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, se a decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, o recurso cabível para impugná-la é a apelação e não o agravo de instrumento,

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