Processual Civil
Casos: Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: viegas123456 • 20/9/2014 • 1.524 Palavras (7 Páginas) • 222 Visualizações
Ação de Indenização para Reparação de Danos Materias e Morais c/c Lucros Cessantes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL
MARIA DA GRAÇA SILVÉRIO, brasileira, casada, comerciária, portadora da Carteira de Identidade nº 49586040194, inscrita no CPF sob o nº 454.342.499-90 e EDUARDO SILVÉRIO, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº 498.223.123-68, mãe e filho respectivamente, ambos residentes e domiciliados na Rua Otão, 76, na cidade de Cachoeira do Sul, por seu procurador ao final assinado, conforme madato anexo (Doc. 01), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c LUCROS CESSANTES
em face de CARLOS ANDRÉ RORAIMA, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da Carteira de Identidade nº 334949640, inscrito no CPF sob o nº 456.098.344.-48, residente e domiciliado na Rua Otão, 88, na cidade de Cachoeira do Sul, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
1. No dia 10 de março de 2008, por volta das 14:00 h, como de hábito, Eduardo saíra de casa em direção ao trabalho dirigindo a motocicleta, marca Honda, modelo DT-220, placa IBZ 3285, de propriedade de sua mãe (Doc. 02).
2. Nesta ocasião, o cachorro da raça pastor alemão, pertencente ao vizinho Carlos André, escapou do pátio de seu dono para o meio da rua, onde cortou a frente do motociclista. Diante da imprevista manobra, condutor e motocicleta, foram arrojados bruscamente ao chão, conforme faz prova o registro do Boletim de Ocorrência, em anexo (Doc. 03), bem como a palavra de várias testemunhas do acidente.
3. Em decorrência do sinistro, o Autor sofreu graves lesões físicas, precisando receber socorro médico, conforme faz prova o Atestado de Internação Hospitalar (Doc.04), em apenso. As despesas com atendimento médico, mais, gastos com remédios e curativos somam R$ 643,00; conforme notas fiscais e recibos (Doc. 05) acostados aos autos.
4. Por conta dos ferimentos sofridos, o acidentado ficou impossibilitado de trabalhar pelo período de quatro dias. Este exerce atividade como vendedor de suprimentos eletrônicos. Em virtude dos dias paralisados, o Autor teve um prejuízo de lucros cessantes na ordem de R$ 800,00; como faz prova, em anexo (Doc.06), a movimentação de suas vendas.
5. Por fim, mas não menos importante, resta mencionar os danos materiais verificados no veículo da Autora, perfazendo um total de R$ 1.100,00, conforme se constata pelos 3 orçamentos anexados (Doc. 07), bem como pelas fotografias (Doc. 08) da moto sinistrada, anexadas no bojo dos autos.
6. Os Autores procuraram o Requerido com o propósito de serem restituídos das despesas, porém, este se negou a efetuar qualquer tipo de ressarcimento, não restando alternativa que a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
1. Da Lei
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Código Civil Brasileiro
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código nos arts. 944 a 947 e 949.
Sem qualquer dúvida, o Réu agiu com culpa lata, negligência, por não ter prendido devidamente o seu animal de estimação, devendo suportar assim, os danos que advieram desta conduta.
Além dos danos materiais, o Réu deve ser responsabilizado, também, pelos danos morais, cujo valor será arbitrado pelo sensato arbitramento do magistrado. A esse propósito, a doutrina e a jurisprudência mais recentes têm se manifestado no sentido de que, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, o Juiz, em cada caso, deverá atender à repercussão econômica dele, à prova de dor, ao grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica deste.
2. Da Jurisprudência
O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do RS é tranqüilo e pacífico no sentido de que a violação de direito do dano moral deve ser reparado mediante indenização. Nesta trilha, pode-se trazer à colação o seguinte julgado:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
RECURSO CÍVEL Nº 71000999714
PUBLICAÇÃO: Diário da Justiça do dia 11/12/2006
RELATOR: Heleno Tregnago Saraiva
EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS OCASIONADAS NA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA APRECIAR O PLEITO, SE MOSTRANDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA MEDIDA EM QUE O PLEITO DA PARTE BUSCA NÃO A MENSURAÇÃO DO DANO FÍSICO, MAS APENAS A SUA CONSTATAÇÃO (FATO INCONTROVERSO) PARA EFEITOS DE AFERIÇÃO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE NÃO OBJETIVA INDENIZAÇÃO MATERIAL EM RELAÇÃO AO DANO FÍSICO. ACOLHIDO O RECURSO PARA, AFASTANDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, APRECIAR A QUESTÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 515, § 3º, DO CPC POR SE ENCONTRAR A CAUSA PRONTA PARA JULGAMENTO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DA PERDA DO VEÍCULO, OU MESMO DA EXTENSÃO DOS DANOS DE ORDEM MATERIAL. PARTE QUE SEQUER JUNTA UM ORÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INFERIR QUE, PELA SIMPLES OCORRÊNCIA DA COLISÃO, TENHAM OCORRIDO DANOS E A PARTIR DAÍ ARBITRAR INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU
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