Producao Temporaria E Producao Continua
Pesquisas Acadêmicas: Producao Temporaria E Producao Continua. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: neyla10 • 5/11/2013 • 1.637 Palavras (7 Páginas) • 301 Visualizações
Período e data referência
O Censo Agropecuário teve como período de referência para as informações de produção e valores o intervalo de 01/agosto/95 a 31/julho/96. Os dados sobre propriedade, área, pessoal ocupado, referem-se a 31/dez/95, efetivos da pecuária e de lavouras e da silvicultura, referem-se a 31/07/96. Dizem respeito ao período, informaçoes sobre investimentos, financiamentos, despesas, receitas, produção e outras ligadas ao movimento dos estabelecimentos agropecuários.
Conceituação das características divulgadas
Estabelecimento
Considerou-se como estabelecimento agropecuário todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processasse uma exploração agropecuária, ou seja: o cultivo do solo com culturas permanentes e temporárias, inclusive hortaliças e flores; a criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; a criação de pequenos animais; a silvicultura ou o reflorestamento; e a extração de produtos vegetais.
Área total
Compreendeu a totalidade das terras que formavam o estabelecimento, considerada a situação existente na data do Censo. O estabelecimento cuja área se estendesse a mais de um município foi incluído por inteiro no município em que se achava localizada a respectiva sede ou, na falta desta, naquele em que se situasse a maior parte de sua área. Os dados referentes à área são apresentados em hectare, procedendo-se às conversões das várias unidades de superfície ainda em uso no território nacional.
Propriedades das terras
Os estabelecimentos agropecuários foram discriminados, segundo a propriedade das terras que os constituíam, nas seguintes categorias: Individual, Condomínio ou Sociedade de Pessoas, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Cooperativa, Entidade Pública e Instituição Pia ou Religiosa.
Condições legal das terras
Investigou-se a constituição dos estabelecimentos, segundo a condição legal das terras, de acordo com a seguinte discriminação: próprias (inclusive por usufruto, foro e enfiteuse); arrendadas (mediante pagamento em quantia fixa em dinheiro ou cota-parte da produção); parceiros (mediante pagamento de parte da produção obtida - meia, terça, quarta, etc.); ocupadas (ocupadas a título gratuito, com ou sem consentimento do proprietário).
Produtor
Considerou-se produtor a pessoa física ou jurídica que detivesse a responsabilidade da exploração do estabelecimento, quer fosse o mesmo constituído de terras próprias ou de propriedade de terceiros.Os produtores foram classificados em proprietário, arrendatário, parceiro e ocupante.
Utilização das terras
Áreas dos estabelecimentos, segundo a sua utilização, foram divididas nas seguintes categorias:
Lavouras permanentes- Compreendeu a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de longa duração, que após a colheita não necessitassem de novo plantio, produzindo por vários anos sucessivos. Foram incluídas nesta categoria as áreas ocupadas por viveiros de mudas de culturas permanentes.
Lavouras temporárias- Abrangeu as áreas plantadas ou em preparo para o plantio de culturas de curta duração (via de regra, menor que um ano) e que necessitassem, geralmente de novo plantio após cada colheita, incluíram-se também nesta categoria as áreas das plantas forrageiras destinadas ao corte.
Terras em descanso- Terras habitualmente utilizadas para o plantio de lavouras temporárias, que em 31 de dezembro de 1995 se encontravam em descanso, por prazo não superior a 4 anos em relação ao último ano de sua utilização.
Pastagens naturais- Constituídas pelas áreas destinadas ao pastoreio do gado, sem terem sido formadas mediante plantio, ainda que tenham recebido algum trato.
Pastagens plantadas- Abrangeu as áreas destinadas ao pastoreio e formadas mediante plantio.
Matas naturais- Formadas pelas áreas de matas e florestas naturais utilizadas para extração de produtos ou conservadas como reservas florestais.
Matas plantadas- Compreendeu as áreas plantadas ou em preparo para o plantio de essências florestais (acácia-negra, eucalipto, pinheiro, etc.), incluindo as áreas ocupadas com viveiros de mudas de essências florestais.
Terras produtivas não utilizadas- Constituídas pelas áreas que se prestavam à formação de culturas, pastos ou matas e não estivessem sendo usadas para tais finalidades. Foram incluídas as terras não utilizadas por período superior a 4 anos.
i) Terras inaproveitáveis- Formadas por áreas imprestáveis para formação de culturas, pastos e matas, tais como: areais, pântanos, encostas íngremes, pedreiras, etc., e as formadas pelas áreas ocupadas com estradas, caminhos, construções, canais de irrigação, açudes, etc.
Terras irrigadas
Compreendeu a área total irrigada nos estabelecimentos agropecuários, quaisquer que tenham sido os métodos empregados (inundação, infiltração, aspersão, ou outro método), excluindo a simples rega manual.
Pessoal ocupado
A pesquisa sobre o pessoal ocupado abrangeu todas as pessoas, com ou sem remuneração, que em 31/12/95 encontravam-se executando serviços ligados às atividades do estabelecimento
Distribuiu-se o pessoal ocupado, por sexo e classe de idade (de 14 anos e mais, e menores de 14 anos), nas seguintes categorias:
Responsável e membros não-remunerados da família- O produtor ou o administrador que fosse responsável pela direção do estabelecimento, recebendo quantia fixa ou cota-parte da produção.
Empregados permanentes- Pessoas contratadas para execução de tarefas permanentes ou de longa duração, mediante remuneração em dinheiro ou em quantia fixa de produtos, inclusive os membros da família dos empregados permanentes que efetivamente os auxiliavam na execução de suas respectivas tarefas.
Empregados temporários- Pessoas contratadas para execução de tarefas eventuais ou de curta duração, mediante remuneração em dinheiro ou sua equivalência em produtos, inclusive os membros da família desses empregados que os auxiliavam na execução
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