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Resenha: Produtos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: durigon2 • 27/11/2013 • Resenha • 323 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Os alimentos decorrem de:
Vínculo conjugal, união estável ou parentesco (dever dos ascendentes. Na falta destes, busca-se os descendentes). Na linha colateral, o direito a alimentos só vai até o 2º grau – irmãos bilaterais ou unilaterais.
OBS.: O vínculo de afinidade não gera alimentos. Já o vínculo sócio-afetivo pode gerar obrigação alimentar porque vai além da simples afinidade. Enunciado 339, CJF – A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho; Enunciado 341, CJF – Art. 1.696. Para os fins do art. 1.696*, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.
* Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Alimentos naturais (ou necessários) X civis:
- Os naturais são indispensáveis à sobrevivência; enquanto que os civis visam manter o padrão de vida habitual (art. 1.694, CC -Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação).
Observações:
- A pensão alimentícia pode ser estipulada em salário mínimo;
- A prestação de alimentos pode ser in natura;
- Os pais, no exercício do poder familiar, não são obrigados a prestar contas;
- A mudança de alimentos pode ocorrer tanto no valor quanto na modalidade;
- Cessado o poder familiar, não cessa automaticamente a obrigação alimentar. Enquanto há poder familiar existe o dever de sustento. Cessado esse poder, este dever também cessa, mas subsiste a obrigação alimentar em virtude do vínculo de parentesco;
- A idade limite para prestar alimentos é de 24 anos (analogia com a lei do imposto de renda). No entanto, a obrigação alimentar aquém dessa idade é possível, a depender do caso concreto. H avendo a possibilidade de prestar os alimentos, estes subsistem.
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