Produtos concepção
Seminário: Produtos concepção. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleusadirce2013 • 28/10/2014 • Seminário • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Bens
Conceito:
A palavra bem tem origem no latim “bene” e se divide em três conceitos :
Bem filosófico; é aquilo que e o contrario do mal, é atribuído a ação do individuo.
Bem econômico: são recursos escassos que se adquire em lojas após pagar um valor por ele. Pode ser material ou imaterial.
Bem jurídico: são aqueles protegidos pelo Direito.
Bem é tudo aquilo que desperta interesse no home em adquirir , que ele almeja ter.
Há bens que embora não tenham valor econômico são tutelados pelo Direito como por exemplo a vida, a honra, dignidade, liberdade,etc., que são protegidos pelo Direito Civil, Direito Penal e Constituiçao Federal.
Patrimônio é o conjunto de bens , direitos ,deveres e obrigações ,podendo ser jurídico , cultural ou natural, histórico .
Temos como exemplo florestas , acervos culturais e artísticos, imóveis tombados, etc.
Para o Direito bem é sinônimo de patrimônio.
Para a contabilidade significa tudo o que a empresa possui.
Bens são mercadorias , moveis , veículos etc.
Direitos: são títulos, duplicatas ou seja valores a receber
Deveres: obrigações tributarias, dividas com fornecedores etc.
CLASSIFICAÇAO DOS BENS
Bens considerados em si mesmos.
IMOVEIS: São aqueles que não podem ser removidos de um lugar para outro sem destruição . De acordo com o art 43 são bens imóveis “o solo com a sua superficie , os seus acessorios e adjacências naturais , compreendendo as arvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo”
São divididos em :
• Imóveis por natureza: são aqueles que devido ao seu estado natural estão imobilizados ex: a arvore, plantação . (art 79, 1ª parte do Codigo Civil)
• Por acessão física ou artificial (art 43, II) são aqueles incorporados ao solo e se retirados implica em destruiçao de sua substancia . ex: um prédio , casa, etc.
• Por acessão intelectual : são aqueles que podem ser removidos de um lugar para outro sem haja prejuízo físico. Ex : um maquinário industrial que por determinação de seu proprietário é considerado imóvel por estar servindo a sua industria.
• Bens imóveis por acessão artificial, industrial ou física – art.1253 ao 1259, Codigo Civil é aquela produzida pelo trabalho do homem, como uma plantação , uma construção de casa, edifício , etc.
•
MOVEIS : são aqueles sucetiveis de movimento próprio ou que podem ser removidos
São divididos em
• Moveis por natureza :são aqueles que se movem por conta própria . ex: animais
• Moveis por determinação legal
BENS FUNGIVEIS :
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos ex: uma coleção de figurinhas ou produtos do Boticario , são facilmente repostos por outro semelhante
BENS INFUNGIVEIS:
São aqueles que não podem ser substituídos .
Exemplificando temos um quadro de Portinari , este não pode ser substituído sendo um bem infungível e já uma caneta Bic é um bem fungível pois pode ser facilmente substituída.
Estes exemplos acima são exemplos de bens infungíveis moveis .
BENS CONSUMIVEIS
São bens os que desaparecem com o primeiro uso. Ex: os alimentos
BENS NÃO CONSUMIVEIS
São aqueles que podem ser usados de forma continua sem perder , ao contrario dos consumíveis , a sua substancia ou qualidade com o uso imediato. Ex: automóvel , relógio, etc.
BENS DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS
O art. 52 do C C considera “ coisas divisíveis são as sque se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito”.
Portanto são bens divisíveis aquelas que podem ser divididas em partes reais e distintas, formando cada uma um todo.
Indivisíveis são as coisas que não podem ser divididas.
A indivisibilidade decorre da natureza da própria coisa, da vontade das partes ou da vontade da lei.
Ex: se partirmos um avião este não poderá voar.
BENS SINGULARES E COLETIVOS
Art.,
...