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Produção De Texto Individual Marketing UNOPAR 1 Semestre

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Por:   •  7/11/2013  •  2.257 Palavras (10 Páginas)  •  1.323 Visualizações

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1 –

a) Planejar: O planejamento é a primeira função administrativa, pois serve de base para as demais funções. O planejamento é a função administrativa que define quais os objetivos a atingir e como se deve fazer para alcançá-los.

Começa com a definição dos objetivos e detalha os planos para atingi-los da melhor maneira possível.

Organizar: Organizar é o segundo passo do Processo de Administrar, consiste em procurar a melhor forma para executar o que foi planejado, é o processo de arrumar e alocar o trabalho, a autoridade e os recursos entre os membros de uma organização, de modo que eles possam alcançar eficientemente os objetivos da organização. Nesse momento é importante a eficiência das operações.

Dirigir: A direção constitui a terceira função administrativa e vem depois do planejamento e da organização. Definido o planejamento e estabelecida a organização, resta fazer as coisas andarem e acontecerem. Este é o papel da direção: acionar e dinamizar a empresa. A direção é a função administrativa que se refere às relações interpessoais dos administradores e seus subordinados. Para que o planejamento e a organização sejam eficazes, eles precisam ser dinamizados pela orientação a ser dada às pessoas por meio de uma adequada comunicação e habilidade de liderança e de motivação.

Dirigir significa interpretar os planos para os outros e dar as instruções sobre como executá-los em direção aos objetivos a atingir.

Controlar: Acompanhar a evolução das atividades, verificando e comparando os resultados obtidos com os previstos no planejamento. É restringir e regular os fatores administrativos de modo que os projetos sejam completados conforme previstos. Certificar-se de que os atos dos membros da organização rumam aos objetivos estabelecidos.

b) Cite exemplos retirados do texto que se relacionam com cada uma dessas funções:

Exemplo de Planejar: A pessoa que ocupa o cargo de carnavalesco é o grande responsável pela gestão da criatividade numa escola de samba. É ele quem elabora os croquis das fantasias, adereços e bonecos que vão enfeitar os carros alegóricos. Na Imperatriz, essa tarefa é de uma mulher, Rosa Magalhães. É a carnavalesca, Rosa, quem pensa no resultado final, no conjunto da obra, mas não deixa de lado a administração da operação.

Exemplo de Organizar: Quem resolve as questões burocráticas do dia-a-dia, como controlar o ponto, é a administradora do barracão, Regina Cairo. Ela é responsável também pelos pagamentos. Todos trabalham em conjunto e em igualdade de condições dentro do barracão. A estratégia financeira da escola é pensada pelo patrono. Mas é do presidente a responsabilidade operacional de administrar todo o dinheiro que circula no barracão. Ele toma todas as decisões referentes a dinheiro -- desde a definição dos salários, o que faz em parceria com os chefes de setor, até o controle do fluxo de caixa na escola.

Exemplo de Dirigir: Seu estilo parece ser o da administração itinerante. Ninguém precisa ir até uma sala especial para discutir um desenho ou esclarecer uma dúvida. Pelo contrário, Rosa está sempre circulando. Assim, pode verificar o andamento dos trabalhos, planejar modificações com os chefes de setores e explicar detalhes dos esboços. A comunicação é pontual e específica, sempre relacionada à ação. Aliado à baixa hierarquia, esse tipo de comunicação se torna extremamente simples e eficaz. Na Imperatriz, predomina o estilo democrático de liderança.

Exemplo de Controlar: Ninguém precisa ir até uma sala especial para discutir um desenho ou esclarecer uma dúvida. Pelo contrário, Rosa está sempre circulando. Assim, pode verificar o andamento dos trabalhos, planejar modificações com os chefes de setores e explicar detalhes dos esboços. A comunicação é pontual e específica, sempre relacionada à ação. Aliado à baixa hierarquia, esse tipo de comunicação se torna extremamente simples e eficaz.

O controle não é aparente, não há prestação de contas nem relatórios. Mas parece haver, sim, uma consciência generalizada de que todos podem realizar seus trabalhos de forma competente e dentro do prazo. E o nível de comprometimento conseguido é surpreendente.

2 –

Elementos da relação de consumo:

Sim, há uma relação de consumo. O Código de Consumidor conceitua consumidor como qualquer pessoa, natural ou jurídica, que contrata, para sua utilização, a aquisição de mercadoria ou a prestação de serviço, independentemente do modo de manifestação da vontade; isto é, sem forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.

Porém, o Código de Consumidor (CDC) estabeleceu outros conceitos de consumidor equiparando pessoas(terceiros) a consumidor tais como:

"Art.2º, parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."

"Art. 17 - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. " (8)

"Art.29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."(9)

O conceito jurídico previsto no art. 2º caput, é denominado pela doutrina como conceito padrão ou standard, haja vista que a lei consumerista reconhece outras pessoas como consumidoras denominando-as de consumidores por equiparação (bystandard).

Consigna-se que a lei do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo (pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço – Neste caso o visitante do barracão) a consumidor, na forma do art. 17 do CDC. para os fins de responsabilizar o fornecedor do produto/serviço defeituoso de forma objetiva.

O CDC resolveu chamar estas pessoas de vítimas, pois foram vítimas de um acidente de consumo, vale dizer: foram vítimas de um serviço defeituoso, que expôs a vida humana em risco, daí, em razão do critério ex vi legis, tais pessoas são equiparadas a consumidores estendendo os instrumentos do CDC. A seu favor.

Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor – Indenização:

O Desembargador do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino ao doutrinar sobre a matéria prelecionou que "toda e qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se ao

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