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Produção Textual Individual Retirado Do Texto Relatos Diferentes De Uma Narrativa Apresentar O Processo Passo A Passo De Comunicação Com Os Investidores Realizados Pela Organização.

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Por:   •  9/5/2014  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  748 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ- IFPR

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

MÓDULO I ETAPA I

ATIVIDADE SUPERVISIONADA DE DEPENDENCIA

DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO

ALUNA: MARTA DE JESUS FERREIRA

Os princípios do direito do trabalho

Ji-Paraná/RO

AGOSTO/2012

Os princípios do direito do trabalho

Neste breve trabalho apresentarei um resumo sobre os princípios do direito do trabalho, a elaboração desta atividade supervisionada é fundamental para aprimorar meus conhecimentos no ramo dos direitos trabalhista em especial seus princípios e tem como objetivo avaliar o desenvolvimento de aprendizado no módulo de direito e legislação no curso técnico em administração a distancia do Instituto Federal do Paraná (IFPR). O mesmo foi elaborado com base em pesquisas nos web sites e livro didático fornecido pelo Instituto na autoria de Simone Oliveira de Almeida.

Antes de abordar o tema princípios do direito do trabalho, veremos o que é “Direito do trabalho” para melhor entendermos seus princípios.

É o conjunto de princípios e regras jurídicas, que regem o relacionamento entre empregados e empregadores, sendo eles privados ou que trabalham sobre direção própria.

Os princípios dos direitos do trabalho se destacam em seis: princípio da proteção, da irrenunciabilidade dos direitos, da continuidade da relação de emprego, da primazia da realidade, da inalterabilidade contratual lesiva; e princípio da intangibilidade salarial.

1. Princípio da proteção:

É o princípio favorável ao trabalhador, pois seu objetivo é proteger o empregado, visando à melhoria social do mesmo e atenuar a desigualdade entre empregado e empregador. Apartir desse princípio ramifica-se três subprincípios, sendo:

 Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador;

Aplicado em decorrência de conflito de normas, em caso de normas diferentes, aplica-se a mais favorável ao trabalhador.

 Condição mais benéfica ao trabalhador;

Apresenta uma semelhança à norma favorável, sendo diferenciada devido a condição benéfica ser aplicada às cláusulas contratuais, enquanto a anterior dirige-

se às leis; se uma nova norma gera condições menos favoráveis ao empregado, deverá prevalecer a norma pré existente, nunca lesando o direito do trabalhador.

 Im dúbio pro operário.

Estabelece que, havendo diversidade de interpretação em uma só norma, deverá ser aplicada aquela que favoreça o empregado.

2. Princípio da irrenuciabilidade dos direitos.

Proíbe o empregado de renunciar seus direitos trabalhistas mesmo diante de ameaças, é estabelecida no contrato a fim de proteger o trabalhador e privar seus direitos também limitar a autonomia privada, firmando a igualdade de ambas as partes no contrato de trabalho, prevenindo assim, tanto a renuncia por antecipação como a que se efetue posteriormente.

3. Princípio da continuidade da relação de emprego.

Determina-se que o contrato de trabalho deverá ser por tempo indeterminado, havendo término do contrato, o empregador deverá provar que a demissão não partiu dele, mas sim solicitado voluntariamente pelo empregado, em exceção a alguns trabalhos eventuais que prevê antecipado o fim do contrato ou contrato de experiência; nenhuma alteração na estrutura jurídica da empresa poderá por fim ao contrato de trabalho, ou seja,mesmo com mudanças administrativas ou sobre nova direção não afetara os direitos adquiridos nem os contratos de trabalhos.

4. Princípio da aprimazia da realidade.

É o princípio que orienta o juiz a solucionar conflitos entre fatos comprovados por escritas e assinados e os fatos reais que realmente acontecem, dessa forma prevalecem o que ocorre no mundo fenomênico, é importante ressaltar que, o que acontece no dia-a-dia, tem o condão de modificar o que consta no contrato de trabalho; como por exemplo; a carga horária,

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