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Produção e distribuição social da lei

Tese: Produção e distribuição social da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/9/2014  •  Tese  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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AULA 3 - Produção e distribuição social do Direito. Monismo e pluralismo jurídico: justiça formal e justiça comunitária.

Conceito Sociológico do Direito

O direito é um fato social, que surge das inter-relações sociais e tem por fim satisfazer as necessidades sociais, como prevenir e compor conflitos.

A sociologia jurídica examina as causas sociais e os efeitos sociais das normas jurídicas. O seu objeto de análise é a realidade jurídica, objetivando responder duas questões fundamentais: Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico? Quais são as conseqüências do direito na vida social? Enfim, analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.

O jurista-sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico na sua autonomia. Seu objeto de análise é o modo de atuação do direito na sociedade, ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico. Em suma, sua preocupação é analisar o relacionamento do direito com o meio social, visando conhecer as funções do direito dentro da sociedade.

Assim, o conceito sociológico do direito fica construído como um conjunto de normas de conduta universais (destina-se a todos), abstratas (porque são elaboradas para casos hipoteticamente considerados), obrigatórias (são de observância necessária, coercitiva) e mutáveis (pois são sujeitas a constantes transformações), impostas pelo grupo social (e não somente pelo Estado), destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

Normas de Conduta

No sentido aqui destinado, norma de conduta é um enunciado que estabelece a forma por que há de ordenar-se uma determinada relação social, ou seja, uma relação entre duas ou mais pessoas. Isto obtém-se fixando a conduta que hão de observar entre si essas pessoas dentro da relação contemplada.

O direito é um conjunto de normas de conduta, as quais disciplinam as relações sociais, isto é, resulta das relações entre o homem e a sociedade. O direito disciplina as relações extrínsecas do homem, posto que as intrínsecas cabe à moral discipliná-la.

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