Programa de Prevenção de riscos Ambientais
Seminário: Programa de Prevenção de riscos Ambientais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dijanga • 18/2/2014 • Seminário • 869 Palavras (4 Páginas) • 513 Visualizações
PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
• Ruído e vibrações;
• Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
• Temperaturas extremas ( altas e baixas);
• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
• Poeiras e fumos;
• Névoas e neblinas;
• Gases e vapores.
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
• Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
• Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
• Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios;
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