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O programa de prevenção de riscos ambientais

Seminário: O programa de prevenção de riscos ambientais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2013  •  Seminário  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  481 Visualizações

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E CONTROLE SOCIAL

* Carlos Roberto Miranda & ** Carlos Roberto Dias

* Médico do Trabalho. Mestre em Saúde Comunitária (UFBA). Auditor Fiscal do Trabalho.

** Médico do Trabalho. Pós-graduado em Higiene Ocupacional. Auditor Fiscal do Trabalho.

Delegacia Regional do Trabalho na Bahia / MTE

RESUMO

Os Autores analisaram Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) implementados por 30 empresas, de diferentes ramos econômicos, com mais de 100 (cem) empregados, em atividade em Salvador, Bahia. As inconsistências verificadas foram estudadas segundo os riscos ocupacionais, levando-se em conta as diversas etapas de desenvolvimento dos programas. Os Autores constataram a baixa qualidade técnica desses programas e apontam a evidente necessidade de ampliar a cobertura da fiscalização estatal, assim como de estimular a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento dos programas PPRA e PCMSO. Consideram, ainda, de fundamental importância o desenvolvimento e o aprimoramento de condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho. PPRA / PCMSO: AUDITORIA, INSPEÇÃO DO TRABALHO

PALAVRAS-CHAVE: Riscos Ambientais; Programas de Saúde Ocupacional; Auditoria; Inspeção do Trabalho.

PPRA / PCMSO: AUDIT, LABOR INSPECTION AND SOCIAL CONTROL

ABSTRACT

The Authors analyzed Environmental Risk Prevention Programs (PPRA) and Medical Control Programs of Occupational Health (PCMSO) implemented by 30 companies. The companies are involved in different economic activities, each having more than 100 employees, in Salvador, Bahia. Any inconsistencies were studied according to occupational risk, taking into account the different stages of the development programs. The Authors discovered the law technical quality of these programs, revealing the necessity to increase the range of state inspection and to stimulate worker participation and that of their representatives in the development of the PPRA and PCMSO programs. The development and improvement of inspection procedures, instruments and conducts are also considered of fundamental importance in the area of health and security at work.

KEY-WORDS: Environmental Risk; Occupational Health Program; Audit; Labor Inspection.

INTRODUÇÃO

A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho passou a adotar um novo enfoque, a partir do final de 1994, ao estabelecer a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem dois programas: um ambiental, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e outro médico, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Adotando como paradigma a Convenção 161/85 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a legislação brasileira específica passou a considerar as questões incidentes não somente sobre o indivíduo mas, também sobre a coletividade de trabalhadores, promovendo, assim, uma ampliação do conceito restrito de “medicina do trabalho” (1, 2)

Em verdade, apesar do Brasil ter ratificado em 1991 a Convenção 161 da OIT, até 1994 as Normas Regulamentadoras (NRs) caracterizavam-se ainda por um enfoque essencialmente “individualista”. As NR-7 e 9 intitulavam-se, respectivamente, Exames Médicos e Riscos Ambientais, ou seja, a ênfase era, isoladamente, ora para o corpo do trabalhador, ora para a avaliação quantitativa de um certo risco ambiental. As novas normas, preocupadas agora com a saúde do conjunto dos trabalhadores, privilegiaram o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação saúde/trabalho e introduziram a questão da valorização da participação dos trabalhadores e do controle social. Neste sentido, a exigência legal dos novos programas PCMSO e PPRA representou, na prática, a superação de um “viés biologista/ambiental” e a introdução de um “olhar coletivo” nas questões relacionadas com a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros. (3, 4)

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3214/78, apesar de seu caráter multidisciplinar, é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico – o PCMSO. (5, 6)

Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que tem como objetivo a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho. A NR-9

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