Programa de Segurança Aplicado na Minerbo
Abstract: Programa de Segurança Aplicado na Minerbo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Welinton Carlos Ribeiro de Almeida • 23/9/2014 • Abstract • 2.222 Palavras (9 Páginas) • 235 Visualizações
Programa de Segurança Aplicado na Minerbo
QUALITY GATE 01
1. PPRA
2. PCMAT
3. PCMSO
4. Licença de atividades
5. Licença do bombeiro
6. Contrato de serviços
QUALITY GATE 02
7. Ficha de registro
8. ASO
9. Pagina 1CTPS
10. Pagina 2 CTPS
11. Pagina de registro CTPS
12. Documentos pessoais
13. Atestado de antecedente
14. CNH
15. Diplomas (em caso técnico)
16. Integração de segurança
17. Crachás de identificação
18. Ficha de EPIS
19. Ordem de serviços
20. CIPA ou Designado (NR 5).
21. Certificado NR. 18
22. Certificado NR. 35
23. Certificado NR. 10
24. Certificado NR. 33
25. Inspeção diário nos TST (HHT).
26. Certificado operação de equipamentos
27. Certificados específicos da função
QUALITY GATE 03
28. Analise preliminar de riscos
29. ATEP
30. ART
31. Plano Rigging
32. Inspeção diária de segurança
33. Check list das NR’s.
34. Relatório dos alojamentos
35. Check list de equipamentos
36. Check list das frentes de serviços
QUALITY GATE 04
37. Atas de reunião de segurança do trabalho
38. Relatório de estatística de riscos e de acidente. (Cruz)
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões
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