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Propriedade Privada

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Por:   •  17/3/2015  •  3.645 Palavras (15 Páginas)  •  424 Visualizações

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Propriedade privada e princípio da função social da propriedade: por uma compreensão racional, a partir da obra Fenomenologia do Espírito, de Hegel

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar a propriedade privada em cotejo com o princípio da função social da propriedade, tendo como pano de fundo a obra fenomenologia do espírito, de Hegel. Para que tal objetivo seja alcançado a abordagem do tema seguirá o seguinte caminho: num primeiro momento, abordar-se-á a propriedade privada em termos históricos, as limitações e a funcionalização da mesma. A seguir, um estudo da dialética hegelina, da negação determinada, do conceito que está presente em todo o caminho percorrido pelo espírito na fenomenologia. E, por último, um estudo do espírito e da eticidade hegeliana, com o objetivo de demonstrar se há um reconhecimento da propriedade privada e do princípio da função social da propriedade no Direito Brasileiro, de modo que ambos convivam harmoniosamente num mesmo espaço.

Palavras-chaves: Propriedade privada. Dialética. Negação determinada. Eticidade. Função social da propriedade.

Abstract: The present work has for objective to study the property deprived in comparison with the beginning of the social function of the property, tends as backdrop the work fphenomenon of the spirit, of Hegel. For such an objective the approach of the theme is reached it will follow the following road: in a first moment, the property will be approached deprived in historical terms, the limitations and the function of the same. To proceed, a study of the dialectic hegelina, of the certain denial, of the concept that is present in whole the road traveled by the spirit in the fenomenologia. And, last, a study of the spirit and of the ethich hegeliana, with the objective of demonstrating if there is a recognition of the deprived property and of the beginning of the social function of the property in the Brazilian Right, so that both live together harmoniously in a same space.

Keywords: Deprived property. Dialética. Certain denial. Eticidade. Social function of the property.

Sumário: 1. Introdução. 2. Propriedade Privada: contornos históricos. 3.1 Dialética hegeliana: a relevância do negativo. 3.2 Dialética do senhor e do escravo: em busca do reconhecimento mútuo. 3.3 O espírito e a eticidade: breves apontamentos. 4. Função social da propriedade. 5. Considerações Finais. 6. Referências bibliográficas.

1 INTRODUÇÃO

“Esta cova em que estás com palmos medida é a conta menor que tiraste em vida. É de bom tamanho, nem largo, nem fundo. É a parte que te cabe deste latifúndio. Não é cova grande. É cova medida. É a terra que querias ver dividida [...]”. (BUARQUE, MELO NETO, 2003).

O verso é de Chico Buarque e de João Cabral de Melo Neto, em Funeral de um lavrador, (2003) e reflete, modernamente, o drama da questão agrária e do direito à moradia vigente no Brasil.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 os pilares do direito civil deverão se compatibilizar com os valores e princípios constitucionais. Não uma sobreposição dos direitos individuais sobre os coletivos e vice-versa, mas uma compatibilização, a ser conquistada intersubjetivamente com a participação de todos os cidadãos.

No Brasil, os extensos latifúndios, improdutivos, contrastam com o fenômeno dos moradores de rua, sem teto, nem chão. Não possuímos políticas públicas efetivas.

O meu, o seu, o nosso. Como, nesse contexto, abordar a propriedade privada e o princípio da função social da propriedade?

Como conviver num mesmo cenário direitos individuais e coletivos, sem uma perspectiva cristã que por muito tempo foi a matriz para o reconhecimento dos direitos coletivos? O interesse social em detrimento do individual. Afirmativa que há de ser rechaçada, na medida em que é ilegítima, porque desconsidera a realidade que é o indivíduo. Nesse sentido, há de ser analisado o princípio da função social da propriedade. A linha de trabalho a ser desenvolvida parte da premissa de que o Direito enquanto construído e reconstruído dialeticamente e historicamente pelo “eu” e o “não eu” encontrará efetivação a partir da negação determinada e a formação do conceito. Os institutos de direito civil, aqui delineados, serão abordados a partir dessa perspectiva hegeliana, que tem a argumentação jurídica como imprescindível para efetivação do processo, o discurso, como elemento essencial, sob pena de uniteralidade e opressão do outro. A função social da propriedade e a propriedade privada serão estudadas discursivamente, e não como a “coisa em si” que dispensa a argumentação e o agir humano que constrói a realidade, ficando no transcendental, nos moldes kantianos.

2 PROPRIEDADE PRIVADA: CONTORNOS HISTÓRICOS

A propriedade privada era um direito individual, sacralizado e absoluto no Direito Romano. “Dotada de caráter místico nos primeiros tempos. Mesclada de determinações políticas. Com o modelo de propriedade quiritária do direito romano, Somente o cidadão romano podia adquirir a propriedade; somente o solo romano podia ser seu objeto.” (PEREIRA, 2005, p. 82).

Posteriormente, o direito de propriedade é estendido aos estrangeiros. Está presente no Código de Justiniano, no século VI, no Corpus Iuris Civilis.

No Feudalismo, após a invasão dos bárbaros, a terra é transferida aos poderosos com juramento de submissão e vassalagem em troca de segurança e proteção devido à forte insegurança e instabilidade desencadeadas. (PEREIRA, 2005, p. 82).

A Revolução Francesa vem dar outro contorno a propriedade: pretende democratizá-la, abolir privilégios, cancelar direitos perpétuos. Concentrou sua atenção nas coisas imóveis. Conferiu enorme prestígio à propriedade imobiliária, gerou o Código de Napoleão, que ficou conhecido como Código de Propriedade e foi modelo inspirador para outros países no movimento de codificação no século XIX. A partir de então, surgiu uma nova forma de aristocracia: a econômica (PEREIRA, 2005, p. 83). Esse período da história consagra o modelo liberal de Estado.

Posteriormente, com o Estado Social, a propriedade privada sofre intervenções por parte do Estado. É preciso dissuadir o desequilíbrio e evitar formas de dominação. Surge a função social como limite objetivo ao direito de propriedade.

Neste contexto, importante salientar que a Constituição de Weimar, em 1919,

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