Propriedade na Constituição
Seminário: Propriedade na Constituição. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vonei06 • 6/10/2014 • Seminário • 237 Palavras (1 Páginas) • 223 Visualizações
Com relação ao direito de propriedade na Constituição, é correto afirmar-se:
Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. O direito de propriedade, conforme posto na Constituição Federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.
10. A pequena propriedade rural:
Terá formas especiais de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidade.
11. Sobre a proteção do direito autoral, é correto dizer:
Os autores, enquanto vivos, são titulares exclusivos da utilização, publicação e reprodução de suas obras. O direito autoral é transmissível aos herdeiros do autor, mas o desfrute, após essa transferência, é temporário. Os autores, mesmo participando apenas com voz ou imagem de obras coletivas, como uma novela, têm direito a fiscalizar o aproveitamento econômico da obra de que participarem. As representações sindicais de autores, os criadores e os intérpretes têm direito à fiscalização do aproveitamento econômico da obra de que participaram ou criaram.
12. Gera privilégio temporário para utilização ao autor ou proprietário:
O invento industrial.
13. A afirmação correta é:
A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.
14. Não é característica constitucional do Tribunal do Júri:
Definitividade da sentença.
...