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Propriedade na Constituição

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Por:   •  6/10/2014  •  Seminário  •  237 Palavras (1 Páginas)  •  229 Visualizações

Com relação ao direito de propriedade na Constituição, é correto afirmar-se:

Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. O direito de propriedade, conforme posto na Constituição Federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.

10. A pequena propriedade rural:

Terá formas especiais de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidade.

11. Sobre a proteção do direito autoral, é correto dizer:

Os autores, enquanto vivos, são titulares exclusivos da utilização, publicação e reprodução de suas obras. O direito autoral é transmissível aos herdeiros do autor, mas o desfrute, após essa transferência, é temporário. Os autores, mesmo participando apenas com voz ou imagem de obras coletivas, como uma novela, têm direito a fiscalizar o aproveitamento econômico da obra de que participarem. As representações sindicais de autores, os criadores e os intérpretes têm direito à fiscalização do aproveitamento econômico da obra de que participaram ou criaram.

12. Gera privilégio temporário para utilização ao autor ou proprietário:

O invento industrial.

13. A afirmação correta é:

A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.

14. Não é característica constitucional do Tribunal do Júri:

Definitividade da sentença.

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