Prorrogação De Competencia
Trabalho Escolar: Prorrogação De Competencia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0205598279 • 17/9/2013 • 523 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
Prorrogação da Competência:
Obrigatória: Conexão (76,CPP) \ Continência (77, CPP)
Conexão: art.76, I e II: material
Art.76,III: formal
- Intersubjetiva: além de dois ou mais crimes, esses crimes Tb são praticados entre pessoas, duas ou mais.
Por simultaneidade, Ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. Ex.: torcida de futebol que após o jogo sai do estádio quebrando tudo, roubando, agredindo, e etc.
Concursal: por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Ex.: uma quadrilha que planeja um roubo a banco e para isso, cada integrante do grupo recebe uma parcela do empreendimento criminoso: uma parte rouba carros, outra parte consegue os armamentos, outra parte se infiltra na empresa de vigilância do banco e por último o roubo do banco.
Por Reciprocidade: Várias pessoas umas contra as outras. EX.: Uma família que teve um dos integrantes morto por outra retribui a ação mandando matar integrante daquela.
-Teleológica: 2 ou mais infrações, quando uma infração é praticada para facilitar o cometimento da outra. Ex.: matou o marido apara estuprar a mulher. Ex.2: falsificou um documento para facilitar a entrada na empresa e lá subtraiu valores. Ex.3: quando uma infração é praticada para ocultar a outra. Homicídio e ocultação de cadáver.
- conseqüencial: Quando uma infração busca a impunidade da outra. Ex.: Matar a testemunha chave, queima de arquivo. Quando uma infração penal é praticada visando vantagem, em relação aos demais co-autores. Ex.: dois roubam um banco, na hora de dividir o produto do crime A mata B.
- formal \ probatória instrumental: quando a prova de uma infração penal é a prova de outra. Ex.: Furto e receptação. Roubo e receptação. Furto no centro da cidade, vendeu o celular em D. Caxias, descobrindo que um é outro, 2 crimes conexos, um dos dois foros irá processar e julgar os 2.
Receptação pode ser na desproporção do preço, ou se for vendido a preço de mercado, mas não tem como ter meios para obter aquilo, Tb é receptação culposa. Ex.: crackudo vendendo um cordão de ouro em uma joalheira.
Facultativas:
Desaforamento ( 427,428, CPP)
Desaforamento: pode ocorrer naqueles casos envolvendo crimes dolosos contra a vida, onde o Tribunal do Juri irá acontecer no lugar originalmente competente e sim em outro lugar determinado pelo juiz. O desaforamento pode ocorrer tendo em vista :
- houver preocupação do juízo quanto á imparcialidade dos jurados
- houver preocupação do juízo quanto a integridade física do réu
- acúmulo de serviço
Ex: o assassinato da juíza em Niterói, o foro competente para processar e julgar, será o foro de Niterói. Caso o juiz de Niterói perceba alguma das hipóteses previstas no 427,428, poderá declinar a competência para outro juízo que não o de Niterói.
Foro Subordinado \ ou de Eleição (art.73, CPP): Somente é cabível em casos de Ação Penal Privada; ocasião em que o querelante pode preferir o
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