Protocolo De Kyoto
Dissertações: Protocolo De Kyoto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Stew • 18/8/2014 • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 335 Visualizações
O Protocolo de Kyoto
Objetivo é diminuir a emissão de gases poluentes e o aquecimento global
Introdução
O Protocolo de Kyoto é um instrumento internacional, ratificado em 15 de março de 1998, que visa reduzir as emissões de gases poluentes. Estes, são responsáveis pelo efeito estufa e o aquecimento global. O Protocolo de Kyoto entrou oficialmente em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, após ter sido discutido e negociado em 1997, na cidade de Kyoto (Japão).
Objetivos e Informações
No documento, há um cronograma em que os países são obrigados a reduzir, em 5,2%, a emissão de gases poluentes, entre os anos de 2008 e 2012 (primeira fase do acordo). Os gases citados no acordo são: dióxido de carbono, gás metano, óxido nitroso, hidrocarbonetos fluorados, hidrocarbonetos perfluorados e hexafluoreto de enxofre. Estes últimos três são eliminados principalmente por indústrias.
A emissão destes poluentes deve ocorrer em vários setores econômicos e ambientais. Os países devem colaborar entre si para atingirem as metas. O protocolo sugere ações comuns como, por exemplo:
- aumento no uso de fontes de energias limpas (biocombustíveis, energia eólica, biomassa e solar);
- proteção de florestas e outras áreas verdes;
- otimização de sistemas de energia e transporte, visando o consumo racional;
- diminuição das emissões de metano, presentes em sistemas de depósito de lixo orgânico.
- definição de regras para a emissão dos créditos de carbono (certificados emitidos quando há a redução da emissão de gases poluentes).
Expectativas
Os especialistas em clima e meio ambiente esperam que o sucesso do Protocolo de Kyoto possa diminuir a temperatura global entre 1,5 e 5,8º C até o final do século XXI. Desta forma, o ser humano poderá evitar as catástrofes climáticas de alta intensidade que estão previstas para o futuro.
É um acordo ambiental fechado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto, Japão, em 1997. O documento estabelece metas de redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), que correspondem a cerca de 70% das emissões relacionadas ao aquecimento global, e de outros gases causadores do efeito estufa para os países industrializados.
O objetivo é reduzir, entre 2008 e 2012, a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990. Para entrar em vigor, o pacto precisa virar lei em pelo menos 55 países que somem, ao todo, 55% das emissões de CO2. Até agora, 146 nações - entre elas, o Brasil - já aderiram ao acordo, que, no entanto, não conta com o apoio dos Estados Unidos.
"A ausência norte-americana limita o desempenho do Protocolo de Kyoto, já que o país responde por cerca de um terço das emissões de poluentes no planeta", afirma Paulo Moutinho, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
O governo dos Estados Unidos argumenta que o acordo é prejudicial a sua economia e que os países em desenvolvimento também deveriam se comprometer em reduzir suas emissões de gases estufa - hoje, eles podem aderir ao acordo, mas não têm metas de redução de emissões. Como nenhum país é obrigado a assinar o documento, não há punições para quem ficar de fora.
Protocolo de Quioto
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O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Criado em 1997, definiu metas de redução de emissões para os países desenvolvidos, responsáveis históricos pela mudança atual do clima.
Os países desenvolvidos, ou Partes do Anexo I, se comprometeram a reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa a, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012 - também chamado de primeiro período de compromisso. Cada Parte do Anexo I negociou a sua meta de redução ou limitação de emissões sob o Protocolo, em função da sua visão sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.
Para os Países não listados no Anexo I, chamados de Países do Não-Anexo I, incluindo o Brasil, foram estabelecidas medidas para que o crescimento necessário de suas emissões fosse limitado pela introdução de medidas apropriadas, contando, para isso, com recursos financeiros e acesso à tecnologia dos países industrializados.
O Protocolo de Quioto prevê três mecanismos de flexibilização, com a intenção de ajudar os países Anexo I no alcance da meta de redução de emissões: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os dois primeiros se aplicam aos países do Anexo I da Convenção, ao passo que o último, o MDL, se aplica também aos países Não-Anexo I.
O Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o atendimento às condições, que exigiam a ratificação por, no mínimo, 55% do total de países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de 1990.
O Brasil ratificou o documento em 23 de agosto de 2002, tendo sua aprovação interna se dado por meio do Decreto Legislativo nº 144 de 2002. Dentre os principais emissores de gases de efeito estufa, somente os EUA não ratificaram o Protocolo. No entanto, continuam tendo responsabilidades e obrigações definidas pela Convenção.
Em 2012, termina o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto. Os dados até então levantados revelam que é pouco provável que os países desenvolvidos consigam atingir a meta acordada. Essa expectativa é reforçada pelo fato de esses países terem aumentado as emissões em 11% de 1990 a 2005, com destaque para o setor energético, o grande emissor de GEE, que também apresenta emissões crescentes.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
De forma a auxiliar as Partes do Anexo I a cumprirem suas metas de redução ou limitação de emissões, o Protocolo de Quioto contemplou três mecanismos de flexibilização: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Este último é o único a permitir a participação das Partes do não-Anexo I (países em desenvolvimento).
Por meio do MDL, um Estado
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