Protocolo Operacional Padrão Saúde Ocupacional
Trabalho Escolar: Protocolo Operacional Padrão Saúde Ocupacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GabrielaBassam • 1/10/2014 • 201 Palavras (1 Páginas) • 298 Visualizações
De acordo com a NR 5 , toda empresa, organização ou instituição regidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com mais de 20 empregados devem
constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que é composta
por representantes do empregador e dos empregados.
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Entre as atribuições da CIPA, consta a emissão da CAT, com todos os seus
dados e detalhamentos e a análise de acidentes de trabalho.
Quando da ocorrência de algum acidente de trabalho, o próprio empregado
ou seu supervisor deverá entrar em contato imediato com um membro da CIPA
para proceder a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A Instituição deverá comunicar o acidente de trabalho, ocorrido com seu
empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil
Dependendo da gravidade do acidente, o empregado acidentado é
encaminhado para atendimento no Pronto Socorro ou na Clinica credenciada pelo
seguro e após, efetua-se o preenchimento da CAT.
A CIPA tem um prazo de um dia útil para encaminhar a CAT, preenchida e
com assinatura do médico que atendeu o acidentado, ao INSS para protocolo.
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