Prova E Verdade
Dissertações: Prova E Verdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thall • 5/6/2014 • 1.802 Palavras (8 Páginas) • 318 Visualizações
1) O conceito de prova
Prova é um elemento que auxilia na reconstrução de um fato histórico e que é levado ao conhecimento do julgador para convencê-lo. Cabe as parte do processo a produção das provas uma vez que são elas as conhecedoras íntimas do fato. Importante dizer que o ordenamento jurídico brasileiro permite que o juiz ordene de ofício, a produção de provas visando o saneamento de dúvidas importantes.
O Código Processo Penal elenca, exemplificamente, um rol de meios de provas permitidos no Brasil. Para citar alguns: interrogatório, confissão, testemunhos e documentos. Em resumo, tudo aquilo que é relevante para que a parte convença o julgador de que os fatos que ela está tentando provar correspondem à verdade.
Cabe ao juiz avaliar a validade e a veracidade das provas produzidas de acordo com o sistema de avaliação de provas utilizadas no Brasil, chamado de “Persuasão Racional” ou “Livre Convicção Motivada”. Estando convencido o magistrado, deve proferir sua decisão condenando ou absolvendo o réu de forma fundamentada. Não estando convencido, deve absolver o réu, obedecendo ao princípio do “in dubio pro reu”;
Outro principio vigente no ordenamento brasileiro é o da verdade processual, que prega que é muito difícil em alguns casos, alcançar a verdade real, ou seja, conhecer, com exatidão, o desenrolar dos fatos passados devendo o julgador, portanto, avaliar as provas produzidas em juízo. Cabe às partes, como já dito, o ônus de tentar convencê-lo de que as suas provas, de fato, conduzem à realidade passada.
Impossível falar sobre provas processuais sem mencionar as chamadas provas ilícitas. A produção destas viola o direito material e elas devem, em regra, ser retiradas dos autos e desconsideradas pelo julgador. Provas ilícitas, portanto, não são admitidas no Processo Penal. Entretanto, há uma exceção: caso a prova produzida ilicitamente beneficie o réu, ela pode e deve ser utilizada no processo. Isto se deve ao principio da proporcionalidade. Este compara os bens jurídicos em análise e não há dúvidas de que nenhum bem é mais relevante do que a liberdade de um réu
Face ao exposto, tem-se o conceito de prova como o conjunto de elementos que compreende indícios, objetos, análises e possíveis conclusões acerca de um fato. Tais elementos podem ser requeridos pelo juiz ou apresentados pelas partes no processo, de forma que sejam discutidos à luz do contraditório, visando à igualdade de participação para acusação e defesa que, dessa forma, poderão intervir nos pontos cruciais de cada conjunto de elementos (prova) apresentado. Sendo assim, o debate e a interação entre as partes configuram-se um instrumento para proporcionar ao julgador melhores esclarecimentos sobre a autoria e materialidade do crime.
2) Análise do filme “Em nome do pai”, sua correlação com a reconstrução da verdade e sua aplicação ao conceito criado.
O filme “Em nome do pai” é baseado em fatos reais. Conta a história de Gerry Conlon, um jovem e rebelde irlandês que decidiu morar na Inglaterra em busca de uma vida melhor. O enredo se passa em um momento conturbado entre o governo britânico e o grupo terrorista IRA.
Certa noite, o grupo terrorista praticou um atentado à bomba em um bar, no momento em que o irlandês se encontrava em um parque localizado nas proximidades do local do crime, juntamente com seu amigo, também irlandês. Por estarem na hora e no lugar errados, ambos foram presos, acusados de serem os responsáveis pela explosão. Posteriormente, os familiares de Gerry também foram presos e acusados de serem cúmplices do atentado.
Mesmo não havendo indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, todos foram julgados como culpados. Havia um clamor social e político intenso em torno do caso, o que fez com que a polícia britânica forjasse provas para incriminá-los.
Gerry e o amigo foram submetidos a forte pressão, ameaças, torturas físicas e psicológicas, sendo forçados a assinar um termo de confissão de um atentado não planejado e não executado por eles. A família de Gerry foi igualmente violada em sua dignidade, sendo submetida a tratamento desumano e degradante.
Destarte, a materialidade do julgamento seguiu embasada em provas ilícitas e em uma confissão forjada, não sendo colocadas à discussão pelas partes, haja vista o comportamento tendencioso e parcial do juiz. A grande questão é que o magistrado já estava convencido de que o réu era culpado antes mesmo de ser oportunizado à defesa impugnar o depoimento. Aqui, faz-se mister diferenciar a ausência de provas materiais apresentadas pela defesa e de sua impossibilidade de impugnar o depoimento. Ainda que ela não tenha conseguido àquele momento as provas capazes de comprovar a inocência do réu, seu direito ao contraditório não foi devidamente observado.
Outrossim, a credibilidade da polícia não foi questionada e a veracidade dos depoimentos de Gerry e de seu amigo foram desacreditados por terem cometido furtos anteriormente e por serem irlandeses, ou seja, foram vítimas de preconceito e julgamentos morais em detrimento da uma análise jurídica idônea. Face a isso, os acusados não conseguiram convencer o juiz e os jurados de que foram torturados e forçados a confessar o suposto envolvimento com o atentado terrorista. E isso evidencia que não foi garantido aos réus o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois o que houve foi a garantia de mera participação formal dos acusados no processo e um desvirtuamento do Direito, do devido processo legal e dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Em nenhum momento as provas produzidas na fase investigatória, que é inquisitorial, foram submetidas ao crivo do contraditório, assim como o dolo dos réus foi arbitrariamente considerado a partir da confissão forjada na fase inquisitorial, sendo desmentida em juízo.
Após a sentença penal condenatória, filho e pai foram levados para a mesma prisão, tornando-se colegas de cela. Com o passar do tempo, o jovem decidiu iniciar com o pai uma campanha para provar sua inocência e mostrar as falhas do Sistema.
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