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Prática Profissional e Ética

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Por:   •  23/8/2014  •  Artigo  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Universidade do Estado do Amazonas – Escola Superior de Tecnologia

Prática Profissional e Ética

PALESTRA SOBRE O CONFEA/CREA

1. CREA

O Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é o órgão de Estado com competência para exercer o controle e a administração das profissões Tecnológicas, tem como missão participar do desenvolvimento da sociedade orientando e fiscalizando o cumprimento da legislação e ética do profissional. É responsabilidade do Crea a fiscalização das atividades de engenheiro, agrônomo, agrimensor, geógrafo e meteorologista, dos técnicos de nível médio correlatos, bem como áreas afins.

O exercício da profissão dos profissionais em geral de engenheiro, arquiteto e agrimensor foi feito através do fundamento legal que dá existência ao Crea com base na lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966.

A lei em seus 92 artigos determina: Caracteriza o exercício legal e ilegal da profissão; Formaliza o uso do título profissional; Estabelece as atribuições profissionais; Cria penalidades por infração; Reorganiza o Sistema Confea/Crea para fiscalizar o exercício profissional;

Aqui temos serviços vinculados a esta Lei: Registro de Profissionais; Emissão de boletos e anuidades; Registro de Empresas; Visto profissional; Recadastramento; Certidão de Acervo Técnico, e entre outras.

O Crea por ser um órgão público federal autárquico tem como função com base na Lei 5.194/66 no art. 33 a “fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.” Vale ressaltar que a partir de 31.12.2010 o exercício da profissão de arquiteto e urbanista passou a ser regulamentado pela Lei 12.378/2010, a qual criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal – CAUs, que gerou autonomia para a categoria e maior representatividade para a profissão.

Resumindo é válido ressaltar que o Crea tem a função de fiscalização estatal do exercício da profissão e não o poder de polícia que esse sim é dever do Estado e de todos os seus órgãos administrativos e em todos os três poderes.

2. CONFEA

O CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que surgiu através do Decreto Federal n° 23.569 de 11 de dezembro de 1933 que é regido pela Lei n° 5.194/66. Ele é um Órgão Federal com função normativa, estabelece e regulamenta normas de fiscalização e tem abrangência nacional. O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.

O Confea apresenta-se assim, como a autarquia unificadora da constelação de autarquias corporativas regionais. Seu principal mister é a normalização detalhada das profissões, homogeneização da ação fiscal, normalização administrativa do sistema e instância recursal administrativa final de processos infracionais. Não há hierarquia administrativa do Conselho Federal sobre os Regionais que permanecem autônomos. A intenção é da harmonização de ações e políticas profissionais.

3. Anotação de Responsabilidade

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