Prática V
Exames: Prática V. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marimontalvao • 3/6/2013 • 928 Palavras (4 Páginas) • 3.193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número:..., com sede na rua:..., número:..., bairro…, na cidade…, no estado:..., CEP:..., representada por seu administrador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial da Lei 12016 de 2009, indicando como autoridade coatora o ESTADO X, por ato de ilegalidade cometido pelo SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor
DA LIMINAR
De acordo com o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Diante do exposto, vê-se que está presente o fumus bônus iuris, já que o ato é abusivo, já que o impetrado não observou os preceitos constitucionais que asseguram o livre exercício da atividade.
E ainda, está configurado o periculum in mora, visto que não só as atividades econômicas serão paralisadas, mas a impetrante deixará atender a seus clientes. A empresa tem agendada encomenda para entregar o que lhe acarretará sérios prejuízos.
Assim, presentes os requisitos, pede a Vossa Excelência. que, LIMINARMENTE, assegure a impetrante o direito de reaver seus equipamentos.
I- DOS FATOS
A impetrante é contribuinte na relação jurídica tributária com o Estado X, desde (data). Ocorre que, os equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportado para empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos. Segundo a Secretaria de Arrecadação Estadual a nota fiscal não registrava a diferença de alíquota devida ao FISCO e não teria, havido, portanto o recolhimento do imposto.
E ainda, na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. Ressalta-se que, a impetrante tem uma encomenda para entregar e necessita dos equipamentos apreendidos.
II- DOS DIREITOS
O direito do impetrante encontra amparo no artigo 170 da Constituição da República, visto que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, uma vez que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Ora, a intervenção do Estado apreendendo de forma abusiva equipamentos, inibe e limita o exercício da atividade, fere a dignidade e os ditames da justiça.
Devendo ser observada as seguintes súmulas do STF, quanto ao livre exercício da atividade:
STF Súmula nº 323 “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
STF Súmula nº 547 “ Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo, é lesiva a direito líquido e certo da impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.
Ainda discorrendo a respeito deste assunto é interessante ver o seguinte entendimento:
Processo: 74417720118070001 DF 0007441-77.2011.807.0001
Relator(a): VERA ANDRIGHI
Julgamento: 09/05/2012
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Publicação: 17/05/2012, DJ-e Pág. 154
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO
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