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Pré-refeição

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Por:   •  28/4/2014  •  Seminário  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  182 Visualizações

Alimentos Provisionais

Alimentos provisionais são aqueles que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda.

O sustento da pessoa natural é necessidade primaria inadiável, não pode seu atendimento ser adiado até a solução definitiva da pendência entre o devedor e o credor de alimentos.

Daí a necessidade da medida cautelar, com o intuito de socorrer o necessitado – os alimentos provisionais - como pendência do processo principal.

São cabíveis os alimentos provisionais art.852

I- Nas ações de separação judicial e de anulação de casamento;

II- Nas ações de alimentos;

III- Nos demais casos expressos em lei.

Os alimentos provisionais são de maneira geral postuláveis antes do processo principal ou durante a sua marcha, em qualquer fase do feito, mesmo na pendência de recurso. Como ação acessória só pode ser pedido a partir da propositura da ação principal.

Nas ações de separações judiciais e de anulação ou nulidade de casamento, sua admissibilidade se faz presente desde o momento em que os cônjuges se separem, o que pode ocorrer antes da propositura da ação art 852, nº I.

Alimentos Provisórios

São ditos alimentos provisórios quando há uma prova pré-constituída da obrigação alimentar (certidão de nascimento, certidão de casamento etc), nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68.

Por sua vez, são chamados de alimentos provisionais quando não existe ainda a prova da obrigação alimentar (art. 1.706, CCB, e art. 852, do CPC), como é o caso, por exemplo, de uma ação de investigação de paternidade, em que se necessite de alimentos para o menor durante o curso do processo.

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