Psicologia Jurídica- Direito Positivo X Psicologia Subjetiva
Artigo: Psicologia Jurídica- Direito Positivo X Psicologia Subjetiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/4/2014 • 917 Palavras (4 Páginas) • 398 Visualizações
EM FUGA PARA MANTER OS FILHOS
A reportagem da Revista Época de 18 de março de 2013 com o título “Em fuga para manter os filhos” noticia o caso de Julia Albuquerque, ex atleta do polo aquatico brasileiro, casada com Tommy Bless um norueguês. Após a separação na Noruega Júlia perde a guarda dos seus filhos, por ter sequestrado as crianças na Noruega e trago para o Brasil.
A História do casal iniciou-se em 1999, na Noruega e em 2004 eles decidiram mudar-se para o Brasil com os filhos, após 4 meses, Bless decide retornar ao seu país com as crianças, porém Júlia se recusou a acompanhá-lo. Diante da resistência de Júlia, Bless decide levar os filhos de volta para Noruega sem o consentimento da mãe. Para não despertar desconfiança, ele decide simular uma viagem a Búzios com os filhos e como ainda estava casado com Júlia conseguiu embarcar no aeroporto do Rio de Janeiro sem necessitar da autorização da mãe. O Casal estava separado apenas na Noruega, porém no Brasil ainda estavam casados quando Bless resolveu voltar com os filhos para a Noruega.
"A mãe retornou à Noruega e tentou retomar a guarda dos filhos. Após longo processo, a Justiça daquele país decidiu que a guarda ficaria com o genitor. Mesmo sem permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil."
Pontuamos características do direito subjetivo no trecho onde a reportagem descreve que já foi determinado uma sentença “ Julia Albuquerque... foge para evitar a execução de uma sentença da Justiça Brasileira, segundo qual os meninos devem ser devolvidos ao pai, Tommy Bless,”
Outro trecho com características do direito subjetivo aborda que “a tutela do menino mais novo foi concedida à mãe. A guarda do mais velho foi compartilhada.”
Um fragmento cita ”Bless revidou: pediu à Justiça a suspensão das visitas, alegando que o contato com a mãe punha as crianças em risco de vida”.
De acordo com José Cretella Júnior “O direito subjetivo pode ser definido como a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." E vemos nestes dois trechos que os envolvidos buscavam seus interesses particulares.
Um outro trecho aborda o direito objetivo, encontramos no fragmento “O delegado Lauro Américo informou ... que nenhum inquérito seria aberto. Por interpretação de fatos, eles ainda eram casados diante da justiça brasileira, e Bless não infringiria lei nenhuma ao viajar com os filhos.”
Vemos também em “ A advogada Fernanda Dal Moro afirma que a constituição Federal tem poder superior à Convenção de Haia e que... poderia ser amparada no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O direito objetivo segundo José Cretella Júnior é “o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca".
"A União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente indesejado". (Site do STJ, 03/12/12).
"No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu que a questão era de difícil solução por envolver o destino de duas crianças. Considerou que os quatro meses passados no Brasil pelo casal e os filhos não podiam caracterizar mudança de residência habitual e que a competência para decidir a guarda era da Justiça norueguesa". (Site do STJ, 03/12/12).
ANEXO 1
REPORTAGEM DA REVISTA ÉPOCA:
EM FULGA PARA MANTER OS FILHOS
ANEXO 2
VOCABULÁRIO:
Execucao
s.f. Ato, maneira de executar, cumprir um plano, realizar um objetivo: a execução de uma tarefa. / Interpretação: a sinfonia teve bela execução. / Justiçar pela morte um réu a ela condenado: a execução de Tiradentes.
Rocambolesco
Deriva da palavra Rocambole (personagem de um romance de Ponson du Terrail)
Significa um percurso cheio de peripécias, complicações, esquemas, enredos, inverossímel, etc.
Deteriorar
v.t. Pôr em mau estado; danificar; estragar; arruinar.
V.pr. Danificar-se, estragar-se, apodrecer.
Tutela
s.f. Direito Instituto pelo qual se confere a alguém autoridade para zelar por menores e interditos; tutoria.
Fig. Proteção, amparo, auxílio: a tutela das leis.
Vigilância ou dependência vexatória.
Território sob tutela, país cuja administração foi confiada a outro país ou à ONU.
AGU
Advocacia-Geral da União
Signatário
adj. e s.m. Diz-se de, ou pessoa que assina ou subscreve um documento qualquer.
Convenções da Haia
A de 1899 e 1907, trataram respectivamente sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais. Haia tornou-se num centro de encontros e conferências internacionais por estar situada nos Países Baixos, região de neutralidade de conflitos.
Historicamente, os encontros internacionais em Haia são referidos como Convenção de Haia ou Conferência de Haia. As reuniões notáveis não estão atreladas somente as duas primeiras conferências, no fim do século XX, nos anos de 1993 e 1995, aconteceu a Convenção da Haia sobre a proteção das crianças e adoção internacional.
Progenitor
Na acepção usual refere-se ao pai, mas originalmente referia-se ao avô, a pessoa que procria antes do pai. Deve-se usar genitor quando for se referir ao pai.
Os filhos de progenitor português binacional ou não nascidos no estrangeiro podem declarar a todo o tempo que querem ser portugueses de origem.
Explícito
Tornar explícito, claro, sem ambiguidades; esclarecer.
Ao propor a equiparação dos salários dos policiais no País sem explicitar de onde virão os recursos, por exemplo, o governo pode estar criando mais dificuldades do que soluções. (editorial do jornal O Estado de São Paulo de 01 de maio de 2007).
Iminência
Que está por vir
Parônimo: Eminência
O corpo está em iminência de entrar em movimento.
Taxativo
( Fiig.) - que não aceita contestação ou réplica; que não dá espaço para objeção. ( Categório).
Sua resposta foi imediata e taxativa.
ANEXO 3
Bibliografia:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398 HYPERLINK "http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107932"& HYPERLINK "http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107932"tmp.texto=107932;
http://www.lex.com.br/noticia_25186502_CONCILIACAO_FEITA_POR_JUSTICA_DO_AM_AMENIZA_DISPUTA_INTERNACIONAL_DE_GUARDA_DE_CRIANCAS.aspx;
http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-objetivo-e-direito-subjetivo.html;
http://www.dicionarioinformal.com.br.
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