QUANTO SE PAGA AO CARNAVALIZAR - Cerveja, Confete, Serpentina: Saiba Qual é A Carga De Impostos De Produtos E Serviços Na Folia
Artigo: QUANTO SE PAGA AO CARNAVALIZAR - Cerveja, Confete, Serpentina: Saiba Qual é A Carga De Impostos De Produtos E Serviços Na Folia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreclemente • 22/5/2014 • 931 Palavras (4 Páginas) • 332 Visualizações
Independentemente de curtir o carnaval de rua ou em festas fechadas, pagas, o folião sempre é levado a consumir mais do que de costume. E sai caro. Os artigos que não podem faltar na festa de Momo recebem um empurrãozinho que põem os preços para cima: os tributos. Em alguns casos, como bebidas alcoólicas, a fatia que vai para o governo e que compõe o preço que se paga pode chegar a 76%. O levantamento é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e a justificativa é que o carnaval reúne itens nada essenciais à população, portanto, passíveis de alta carga tributária. O grupo de bebidas detém as maiores alíquotas. A caipirinha, por exemplo, tem carga de 76,6%; o chope, 62,2%; 55,6% do preço da cerveja (lata ou garrafa) vão para os cofres do governo. Para os que não consome bebidas alcoólicas, a pancada é menos forte. A taxa de impostos embutidos na água mineral é de 44,55% e a latinha de refrigerante tem 46,47% do preço repassados ao governo. “A Constituição Federal destaca que a alíquota dos produtos deve seguir a lógica da necessidade da população, reduzindo a carga do que for essencial e elevando em artigos de luxo ou que causem malefícios ao ser humano”, comenta o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. “O problema é que os itens supérfluos sofrem muito impacto tributário e isso não necessariamente quer dizer que os essenciais estão livres do imposto”, ponderou. O peso dessa carga nos itens de vestuário típicos do carnaval também apresentam índices fortes de tributação. A pesquisa apresentou que a máscara de plástico e o colar havaiano, por exemplo, têm cerca de 45% de carga tributária cada. O advogado especialista na área do direito tributário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Ricardo Varejão, afirma que vários fatores integram a tributação dos produtos e que cada item possui uma série de requisitos para receber as várias alíquotas existentes. “É o princípio da seletividade que define o que é supérfluo e o que é essencial. Um dos fatores que pode elevar o imposto de um produto é o governo querer desestimular o consumo de um setor específico, como o de importados, que já recebem outra tributação”, explica. Segundo o advogado, vale o registro de que o problema é que a carga não é diretamente ligada à capacidade de contribuir, nem ao retorno do governo. “Dos países de maior carga tributária do mundo, o Brasil é o que apresenta os menores retornos em serviços à população”, criticou.
Saiba mais
Veja a tributação dos itens de carnaval
Produtos Carga tributária
Água c/ açúcar e edulcorantes 53,02%
Água de coco 34,13%
Água mineral 44,55%
Apito 34,48%
Biquini com lantejoulas 42,19%
Buzina a gás 45,59%
Cadeira de praia 40,62%
Caipirinha 76,66%
Câmera fotográfica 44,75%
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