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Impostos E Planos PNE

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Por:   •  11/4/2013  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  912 Visualizações

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Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal

de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário

à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,

com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Constituição de 1988 e o PNE

• Constituição Federal:

• Artigo 214: expressa o desejo da nação brasileira de um PNE, que leve à:

 Erradicação do analfabetismo;

 Universalização do atendimento escolar;

 Melhoria da qualidade do ensino;

À formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica

Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

§ 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

Impostos municipais:

 IPTU (imposto predial e territorial urbano)

 ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis)

 IVVC (imposto sobre a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos)

 ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza)

Como recursos transferidos da União, os municípios recebem:

• O FPM, que representa 22,5% do IR e do IPI;

• 50% do ITR (Imposto territorial urbano) arrecadado no município.

Como recursos transferidos dos estados, os municípios recebem:

• 50% da arrecadação do IPVA

25% da arrecadação do ICMS.

• IMPOSTOS DA ESFERA ESTADUAL:

 ICMS;

 IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

 ITCM (imposto de transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens e direitos);

Os estados ainda recebem de transferência da União o FPE que representa 21,5% sobre o IR e o IPI recolhidos nos estados, e uma alíquota do IOF.

UNIÃO – recursos para educação

• Após o repasse para o FPE e para o FPM, a UNIÃO deve usar 18% desses impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

• Desses 18%, 30% devem ser aplicados no ensino fundamental e na erradicação do analfabetismo (6%)

ESTADOS – recursos para educação.

De todos esses impostos, os estados devem aplicar 25%, no mínimo, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Contribuições Sociais:

• Salário-educação: 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vão para o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

Plano Nacional de Educação (PNE)

• Constituição de 1988: determinou a instituição do PNE por lei.

• PNE: traça as diretrizes e metas para a educação no Brasil e tem prazo de até dez anos (decenal) para que todas elas sejam cumpridas.

• Collor: discussão internacional sobre um plano decenal para os países (populosos) do Terceiro Mundo – Plano Decenal de Educação para Todos. Não saiu do papel.

Os objetivos do atual PNE

Universalização da educação básica publica, por meio do acesso e permanência na instituição educacional.

Expansão da oferta da educação superior, sobretudo, a pública, por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional.

Garantia do padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes,

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