Impostos E Planos PNE
Trabalho Escolar: Impostos E Planos PNE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayanemartins123 • 11/4/2013 • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 912 Visualizações
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal
de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário
à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,
com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Constituição de 1988 e o PNE
• Constituição Federal:
• Artigo 214: expressa o desejo da nação brasileira de um PNE, que leve à:
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Melhoria da qualidade do ensino;
À formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica
Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Impostos municipais:
IPTU (imposto predial e territorial urbano)
ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
IVVC (imposto sobre a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos)
ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza)
Como recursos transferidos da União, os municípios recebem:
• O FPM, que representa 22,5% do IR e do IPI;
• 50% do ITR (Imposto territorial urbano) arrecadado no município.
Como recursos transferidos dos estados, os municípios recebem:
• 50% da arrecadação do IPVA
25% da arrecadação do ICMS.
• IMPOSTOS DA ESFERA ESTADUAL:
ICMS;
IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
ITCM (imposto de transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens e direitos);
Os estados ainda recebem de transferência da União o FPE que representa 21,5% sobre o IR e o IPI recolhidos nos estados, e uma alíquota do IOF.
UNIÃO – recursos para educação
• Após o repasse para o FPE e para o FPM, a UNIÃO deve usar 18% desses impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
• Desses 18%, 30% devem ser aplicados no ensino fundamental e na erradicação do analfabetismo (6%)
ESTADOS – recursos para educação.
De todos esses impostos, os estados devem aplicar 25%, no mínimo, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Contribuições Sociais:
• Salário-educação: 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vão para o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Plano Nacional de Educação (PNE)
• Constituição de 1988: determinou a instituição do PNE por lei.
• PNE: traça as diretrizes e metas para a educação no Brasil e tem prazo de até dez anos (decenal) para que todas elas sejam cumpridas.
• Collor: discussão internacional sobre um plano decenal para os países (populosos) do Terceiro Mundo – Plano Decenal de Educação para Todos. Não saiu do papel.
Os objetivos do atual PNE
Universalização da educação básica publica, por meio do acesso e permanência na instituição educacional.
Expansão da oferta da educação superior, sobretudo, a pública, por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional.
Garantia do padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes,
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