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Que tipos de atividades são consideradas comerciais, não são de acordo com a legislação vigente?

Ensaio: Que tipos de atividades são consideradas comerciais, não são de acordo com a legislação vigente?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  Ensaio  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  703 Visualizações

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1. Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?

Atividades empresariais:

• Empresário individual;

• é o profissional que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresária - art. 966 CC/02;

• plena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;

• incapazes:

• menores de 18 anos não emancipados;

• os incapacitados por decisão de interdição;

• Excepcionalmente poderá o incapaz continuar uma atividade empresarial, desde que assistido ou representado pelos responsáveis legais, por autorização judicial. - art. 974 do Código Civil;

• Em nome da proteção, constará no alvará judicial, os bens que o incapaz já possuía - art. 974 §2º do CC/02 - patrimônio de afetação;

• A autorização judicial, a emancipação e o alvará com a relação de bens do incapaz deverá ser registrada na Junta Comercial. -> Art. 976 do CC/02

• Inexistência de impedimento legal

Atividades não empresariais:

• Profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais - art. 966 §Único do Código Civil;

• Empresários rurais não registrado na Junta Comercial - art. 971 do Código Civil;

• Cooperativas - arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.

1. Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial.

Para ser empresário Individual:

• Art.972 CC - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

• Gozo da Capacidade Civil

• Quanto à idade – o menor emancipado pode exercer a empresa como empresário individual.

Se não for emancipado, pode ser sócio, mas não pode iniciar uma atividade empresarial como empresário individual.

Já, se a empresa já existe, e há herança, por ex., o menor pode continuar a atividade, pelo princípio da preservação da empresa.

Se o capaz perder a capacidade também se enquadra na situação de continuidade.

Art.974 CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

Impedidos de exercer atividades empresariais:

• falidos, enquanto não tiverem suas obrigações extintas (art. 158, Lei 11.101/2005);

• leiloeiros e corretores;

• servidores públicos no exercício da atividade pública.

• estrangeiros e sociedade sem sede no Brasil para algumas atividades (empresa jornalística e de radiodifusão - art 222 CF-, exploração e aproveitamento das jazidas e demais recursos minerais - art. 176 CF -);

• devedor do INSS;

• médico, no exercício simultâneo de farmácia

• sociedade composta por cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória; art. 977 CC;

A prática de atos isolados caracteriza o sujeito como empresário? Justificar.

O empresário é o sujeito que exercita a atividade econômica organizada para a obtenção de lucro da empresa. Para que haja figura do empresário é preciso haver profissionalismo. A prática de atos isolados não confere o profissionalismo necessário para ser considerado empresário. A prática de atos isolados não caracteriza o sujeito como empresário.

2. Sócios e acionistas podem ser considerados empresários? Justificar.

Sócio ou acionista de sociedade não são considerados empresários, pois não praticam atividade em nome próprio.

3. Pode-se dizer que o “camelô” exerce atividade empresarial? Justificar.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços. Empresário é igual profissionalismo + intuito de lucro + atividade econômica organizada.

Entende-se como organizada, atividade que reunir capital, Mao de obra, tecnologia ou insumos. Obs. (o camelô hoje não é considerado empresário por falta de organização, mas na segunda fase ele era considerado empresário).

Passo

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