Que tipos de atividades são consideradas comerciais, não são de acordo com a legislação vigente?
Ensaio: Que tipos de atividades são consideradas comerciais, não são de acordo com a legislação vigente?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thathablyd • 22/9/2014 • Ensaio • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 703 Visualizações
1. Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Atividades empresariais:
• Empresário individual;
• é o profissional que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresária - art. 966 CC/02;
• plena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;
• incapazes:
• menores de 18 anos não emancipados;
• os incapacitados por decisão de interdição;
• Excepcionalmente poderá o incapaz continuar uma atividade empresarial, desde que assistido ou representado pelos responsáveis legais, por autorização judicial. - art. 974 do Código Civil;
• Em nome da proteção, constará no alvará judicial, os bens que o incapaz já possuía - art. 974 §2º do CC/02 - patrimônio de afetação;
• A autorização judicial, a emancipação e o alvará com a relação de bens do incapaz deverá ser registrada na Junta Comercial. -> Art. 976 do CC/02
• Inexistência de impedimento legal
Atividades não empresariais:
• Profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais - art. 966 §Único do Código Civil;
• Empresários rurais não registrado na Junta Comercial - art. 971 do Código Civil;
• Cooperativas - arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.
1. Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial.
Para ser empresário Individual:
• Art.972 CC - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
• Gozo da Capacidade Civil
• Quanto à idade – o menor emancipado pode exercer a empresa como empresário individual.
Se não for emancipado, pode ser sócio, mas não pode iniciar uma atividade empresarial como empresário individual.
Já, se a empresa já existe, e há herança, por ex., o menor pode continuar a atividade, pelo princípio da preservação da empresa.
Se o capaz perder a capacidade também se enquadra na situação de continuidade.
Art.974 CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Impedidos de exercer atividades empresariais:
• falidos, enquanto não tiverem suas obrigações extintas (art. 158, Lei 11.101/2005);
• leiloeiros e corretores;
• servidores públicos no exercício da atividade pública.
• estrangeiros e sociedade sem sede no Brasil para algumas atividades (empresa jornalística e de radiodifusão - art 222 CF-, exploração e aproveitamento das jazidas e demais recursos minerais - art. 176 CF -);
• devedor do INSS;
• médico, no exercício simultâneo de farmácia
• sociedade composta por cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória; art. 977 CC;
A prática de atos isolados caracteriza o sujeito como empresário? Justificar.
O empresário é o sujeito que exercita a atividade econômica organizada para a obtenção de lucro da empresa. Para que haja figura do empresário é preciso haver profissionalismo. A prática de atos isolados não confere o profissionalismo necessário para ser considerado empresário. A prática de atos isolados não caracteriza o sujeito como empresário.
2. Sócios e acionistas podem ser considerados empresários? Justificar.
Sócio ou acionista de sociedade não são considerados empresários, pois não praticam atividade em nome próprio.
3. Pode-se dizer que o “camelô” exerce atividade empresarial? Justificar.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços. Empresário é igual profissionalismo + intuito de lucro + atividade econômica organizada.
Entende-se como organizada, atividade que reunir capital, Mao de obra, tecnologia ou insumos. Obs. (o camelô hoje não é considerado empresário por falta de organização, mas na segunda fase ele era considerado empresário).
Passo
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