Impostos básicos sobre atividades comerciais
Seminário: Impostos básicos sobre atividades comerciais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/11/2013 • Seminário • 739 Palavras (3 Páginas) • 475 Visualizações
ETAPA 1 – DIREITO TRIBUTÁRIO
- Hipótese de incidência:
A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), faz surgir a obrigação tributária, vinculando o contribuinte ou responsável tributário ao sujeito ativo da relação tributária, primeiramente, a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato. É o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é seu desenho. Sendo assim “é a descrição hipotética e abstrata de um fato. É parte da norma tributária. É o meio pelo qual o legislador institui um tributo. Está criado um tributo, desde que a lei descreva sua h.i., a ela associando o mandamento ‘pague’”.
- Base de cálculo: Para calcular o valor devido pelo Simples Nacional, precisaremos conhecer os seguintes valores:
a) receita bruta do mês segregada por tipo de receita (base de cálculo);
b) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração;
c) alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da Resolução CGSN nº 5 de 2007;
d) sendo o caso, o fator "r" (para prestação de serviços sujeitas ao Anexo V).
- Alíquota: o valor da alíquota é de 2,75%
- Sujeito passivo da relação tributária:
Sujeito passivo da obrigação tributária - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Sujeito passivo da obrigação tributária principal - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Veja Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
Os principais impostos que incidem na atividade empresarial são:
ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: ISSQN, que foi previsto no Decreto-Lei nº 406/68, com status de Lei Complementar e recentemente na Lei Complementar nº 116/03. O art. 1º, da LC nº 116/03, estabelece a materialidade do ISSQN, dispondo, que:“Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços
BASE DE CALCULO = A base de cálculo da Auto escolas é o total do serviço prestado ao aluno referente as aulas teóricas e práticas.
ALÍQUOTA = 5%
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA= Tomador de Serviços.
CSL - Contribuição Social sobre o Lucro
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA da CSSL é o lucro líquido, ou seja, o ganho líquido da empresa ao final de um determinado exercício social
BASE DE CÁLCULO: 32% da receita bruta (serviços).
ALÍQUOTA: 9% - Apuração trimestral.
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA= Pessoa Jurídica
PIS - Programa de Integração Social
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA incidente sobre a receita bruta da empresa, com fins voltados à seguridade social.
BASE DE CÁLCULO: Faturamento Bruto.
ALÍQUOTA: 0,65% - Recolhimento Mensal
SUJEITO PASSIVO =Pessoa Jurídica
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: incidente sobre a receita bruta da empresa,destinada a financiar a seguridade social.
BASE DE CÁLCULO: Faturamento Bruto.
ALÍQUOTA: 3% - Recolhimento Mensal -
SUJEITO PASSIVO o contribuinte; a pessoa jurídica
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor
BASE DE CÁLCULO do imposto é o valor venal do veículo
ALÍQUOTA 4% sobre o valor venal
SUJEITO PASSIVO; O proprietário
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social
BASE DE CALCULO: Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos; Contribuição a terceiros (entidades): 5,8%; o S.A.T. - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas de 1%
ALÍQUOTA: total de 26,8%
SUJEITO PASSIVO: Pessoa jurídica
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: O FGTS recairá sobre a remuneração mensal do empregado, inclusive sobre horas extras e eventuais adicionais, a teor da súmula 63 do TST.
BASE DE CÁLCULO: Total das remunerações devido a cada trabalhador no mês anterior ao depósito.
ALÍQUOTA de 8% sobre as remunerações mensais.
SUJEITO PASSIVO: o empregador
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