Questionário Responsabilidade Social E Meio Ambiente
Casos: Questionário Responsabilidade Social E Meio Ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JEBFERREIRA • 28/11/2013 • 2.277 Palavras (10 Páginas) • 546 Visualizações
Direito Empresarial.
Trabalho à Faculdade Anhanguera Centro de Educação a Distância, Curso de Gestão de Recursos Humanos sob a orientação do Professor Luiz Manuel Palmeira.
ANDRÉ LUIZ SINIBALDI RA 7163533468
Geisa Mayuzi de Souza RA 6754363781
JÉSSICA BATISTA FERREIRA RA 7153533490
KYVIAN MATEUS RA 7117509862
Wagner Luppi da Silva RA 6754363802
ATPS – Direito Empresarial.
MATÃO SP, 26 de Novembro de 2013
Direito comercial e Direito Empresarial.
O direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimentos de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa. seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.
O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros. Antigamente as roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores, em algumas ocasiões eram trocados entre vizinhos ou na praça. Os escravos também ajudavam nessa troca da produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios. Os fenícios se distavam, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, dessa forma, o comércio expandiu-se rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, em função disto surgiram às guerras, onde os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados.
A Empresa.
A antiga Sociedade Comercial, hoje é chamada Sociedade Empresaria e tem seus instrumentos de Constituição e alterações registrados na junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são, atualmente, tratadas por Sociedades Simples e Registradas em cartório. Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% , o deposito precisa ser feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela CVM Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:
• Não Personificada
- Sociedade Comum;
- Sociedade em Conta de Participação.
• Personificada
- Empresária;
- Simples;
- Cooperativas.
O Empresário.
O Empresário, também segundo o Portal da Administração, é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa,porque montou, comprou ou herdou, e a sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela esta montada.
Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em pratica, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.
Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa ou depois de uma mudança na organização, o mais indicado é ter essa postura. Afinal, o empresário saberia manter tudo como deve estar e não criar instabilidade. Eles são responsáveis pela atividade econômica organizada, onde utilizam da cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios. Diante desse conceito, retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:
• Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial, se for uma pessoa Capaz perante o Direito Civil.
• Profissionalidade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei, deve se atentar para os seguintes requisitos:
Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é considerado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.
Pessoalidade: é a contratação de empregos, para a realização
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