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Questões De Direito Empresarial

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Por:   •  5/3/2014  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  495 Visualizações

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01. Qual a denominação que se dá ao falido na Lei 11.101/05 e também na recuperação judicial?

R. O art. 1º denomina-os, simplesmente, devedor..

02. Cite o juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência do devedor?

R. O juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

03. Qual a finalidade da recuperação extrajudicial?

R. O objetivo é a remoção das causas de crise econômico/financeira, para que haja o reequilíbrio das contas da empresa, evitar que a atividade cheque a fase pré-falimentar ou a própria falência, também dar a oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e manter-se no mercado.

04. Os credores possuem papel definido na recuperação extrajudicial?

R. Sim. Desempenham o papel principal na recuperação extrajudicial, pois, sendo esta uma negociação privada do devedor com os credores, a decisão sobre a viabilidade ou não do plano de recuperação compete a estes, que reúnem-se com o devedor e negociam as formas de pagamento que culmina no plano de recuperação, que poderá ser aprovado ou não. Se aprovado será homologado pela totalidade dos credores ou por 3/5 dos créditos de todas as espécies, hipótese em que obrigará a todos os que participaram da negociação.

05. Qual a função do Juiz na recuperação extrajudicial?

R. Apenas de coadjuvante, ou seja, ele homologa a decisão, não lhe competindo discordar dela (decisão).

06. Qual espécie de título será homologado na recuperação extrajudicial?

R.Título executivo judicial, nos termos do art. 584, III do caput do CPC (art. 161, § 6º).

07. A homologação judicial é uma obrigação?

R. Não, a homologação é uma faculdade, não uma obrigação, o art. 161 informa que o devedor poderá propor e negociar com os credores um plano de recuperação extrajudicial.

09. Quais são os meios utilizados para se proceder a recuperação judicial?

R. Observada a legislação pertinente para cada caso, dentre outros: I) concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II) cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; III) alteração do controle societário; IV) substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; V) concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI) aumento de capital social; VII) trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; VIII) redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; IX) dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro; X) constituição de sociedade de credores; XI) venda parcial dos bens; XII) equalização de encargos

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