RECURSO
Monografias: RECURSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: celso231 • 27/3/2015 • 2.887 Palavras (12 Páginas) • 226 Visualizações
DEFESA EM FACE DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÃNSITO Nº “XXXXXXXXXX”
XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº XXXXXXXX SSP/XX, e do CPF de Nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, n.º 181, Bairro Sossego, Município de XXXXXX, Estado de XXX, CEP.: XXXXXX, tendo em vista a Notificação de Autuação n.º XXXXXXXX, expedida em 10/03/2015, vem, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, em nos termos das disposições constantes no artigo 281, e seguintes, do Código Nacional de Trânsito, c/c o artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 363, de 28 de outubro de 2010, em face dos argumentos a seguir aduzidos:
O Defendente é proprietário do veículo: Marca “VW”, Modelo “VOYAGE 1.0”, cor predominante “PRATA”, espécie tipo: “PAS / AUTOMÓVEL”, de Placa “HNT-XXXXX”, Código Renavam “XXXXXXXX” que, conforme consta da Notificação da Autuação em epígrafe, estaria sendo conduzido, no dia em 22 de fevereiro de 20XX, às 15:03 h, pela “BR XXX”, Km “884 + 500m”, município de XXXXX/MG, quando teria praticado a infração de trânsito discriminada na Notificação supracitada, (cópia anexa).
Segundo consta da referida Notificação, teria o veículo acima identificado ultrapassado o limite de velocidade máxima regulamentada para o local em 80,00 Km/h, constando também do referido documento, a descrição da infração como: “Transitar em velocidade superior... m xima permitida em mais de 20% at, 50%”, (in verbis).
Em que pese a aferição realizada pelo equipamento identificado no Auto de Infração como sendo: “ESTÇ?TICO / LASERTECH / LTI20/20TRUCAM / REF044”, o citado instrumento de Notificação de Autuação de Infração de Trânsito encontra-se eivado de irregularidades, as quais nulificam a autuação e a imposição de multa contra o Defendente, conforme adiante se demonstrará:
EM PRELIMINAR ARGÜI A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PELAS OMISSÕES E IRREGULARIDADES NO SEU PREENCHIMENTO:
Ocorre que da análise do Auto em questão, o elemento “forma” do ato administrativo foi ignorado pelo órgão autuador, pois não seguiu o disposto na Resolução CONTRAN nº 363/2010, no art. 280 do CTB e na portaria 59/07 do DENATRAN, condenando, por isso, o referido auto à nulidade de pleno jure, pois constata-se no mesmo a ocorrência de inúmeras IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS.
Também, é sabido que o ato administrativo de “multa” por infração de trânsito tem de, obrigatoriamente, obedecer à legislação no que se refere, entre outros requisitos, ao aspecto formal.
Obviamente, tal requisito faz-se necessário tanto para a própria constituição formal obrigatória da lavratura do ato administrativo de trânsito quanto para o exercício da ampla defesa e contraditório do suposto infrator em decorrência do princípio constitucional do devido processo legal para a imposição de penalidade por Infração de Trânsito, pois que o acusado deve saber qual acusação lhe é imputada.
O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, o CONTRAN, editou a Resolução nº 363/2010 determinando, no art. 2º, que:
Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
Dessa forma, vejamos quais são os dados definidos no art. 280 do CTB que determina as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I- tipificação da infração;
II- local, data e hora do cometimento da infração;
III- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV- o prontuário do condutor, sempre que possível;
V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;” (grifamos).
DA IRREGULARIDADE NA DESCRIÇÃO INCORRETA DA CONDUTA TIDA COMO IRREGULAR:
Consta da Notificação, no campo destinado a descrição da suposta infração a seguinte anotação: “Transitar em velocidade superior... m xima permitida em mais de 20% at, 50%”, (in verbis).
Do exposto, perguntamos: que tipificação é essa? Sobre o quê o Defendente está sendo acusado? Qual a tipificação da infração que supostamente o Defendente possa ter cometido para que possa apresentar sua defesa? O que seria: “Transitar em velocidade superior... m xima permitida em mais de 20% at, 50%”?
Que se trata de Infração de Trânsito é óbvio, pois é essa, em parte, a competência do Órgão Autuador, pelo que, nesta presente fase do processo para imposição de penalidade por Infração de Trânsito, o Defendente supostamente cometeu uma Infração de Trânsito.
Contudo, é nula a Notificação por não estar tipificada corretamente descrita, na mesma, a infração supostamente cometida pelo Defendente, pois incompleta se apresenta a descrição da conduta tida como infratora.
Considerando que o preenchimento do campo denominado “Descrição da Infração” não descreve corretamente a atitude tida como violadora do CTB, pois a descrição correta da norma seria, por dedução:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento);”
E não “Transitar em velocidade superior... m xima permitida em mais de 20% at, 50%”, conforme consta da Notificação.
Agora vejamos quais são os dados previstos na Portaria
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