REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Pesquisas Acadêmicas: REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NiveaBazani • 2/8/2013 • 561 Palavras (3 Páginas) • 377 Visualizações
REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
1.1. Condição análoga à de escravo
Segundo PRADO (2011, pág. 341) a expressão condição análoga à de escravo deve compreender qualquer situação na qual se estabeleça, de modo concreto, a submissão da vítima à posse e ao domínio de outrem, como por exemplo, em caso de compra e venda de seres humanos, imposição de trabalhos forçados, proibição de ausentar-se do local onde presta serviços, etc.
É privar determinada pessoa de liberdade em sentido amplo e não um simples encarceramento ou constrangimento, que são delitos menos graves. Não é preciso que a vítima seja transportada de um lugar para o outro e nem se exige que permaneça enclausurada. Também não envolve apenas a retenção de documentos como identidade, carteira de trabalho, mas objetos pessoais como roupas e calçados.
O agente deste crime pode usar da ameaça, violência e fraude.
Como defende um bem jurídico indisponível, “O consentimento do ofendido é irrelevante, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado” (JESUS, 2005, pág. 263).
A lei usou o termo trabalhador por ser mais amplo que a palavra “empregado”, englobando, portanto, o autônomo, o empregado individual, entre outros.
2. CARACTERÍSTICAS DO CAPUT, DO ART. 249, CP
O plágio é delito comum, simples, comissivo (exige ação, não admite modalidade omissiva), permanente (lesão jurídica perdura no tempo), material (exige a produção de um resultado visado pelo sujeito ativo, ou seja, a redução da vítima a condição semelhante à de escravo) e de forma livre (admite qualquer forma de execução material).
Como é simples, o bem jurídico que pretende proteger é a liberdade individual.
Como é um delito comum, os sujeitos ativo e passivo são qualquer pessoa.
O CAPUT destaca que o tipo objetivo é reduzir alguém a condição análoga de escravo, submeter a trabalhos forçados, sujeitar a condições degradantes de trabalho e restringir a locomoção por qualquer meio.
O tipo subjetivo é o dolo (direto ou eventual)
O crime consuma-se com a redução da vítima a condição análoga à de escravo.
Também admite a tentativa, por exemplo, quando o sujeito é preso em flagrante delito ao transportar trabalhadores que o serviriam por tempo indeterminado.
2.1. Detalhes nas formas equiparadas (art. 149, §1°, I e II, CP)
O tipo objetivo é cercear o uso de qualquer meio de transporte do trabalhador para mantê-lo no trabalho, manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos do trabalhador para retê-lo no local.
O tipo subjetivo é o dolo e também admite a tentativa.
Consuma-se com o cerceamento, com a mantença da vigilância ostensiva ou com a retenção dos documentos.
3. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
A figura majorante está no §2°, do art. 149,
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