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REGIME DE PROPRIEDADE

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Por:   •  14/11/2013  •  Seminário  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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REGIME DE BENS :

PRICIPIO N. 01, POSSO ESCOLHER O REGIME QUE EU QUISER – LIBERDADE

REGIME SUPLETIVO: DA VONTADE – UNIAO PARCIAL

MAIOR DE 70 ANOS – SEPARAÇAO OBRIGATORIA – CAUSA SUSPENSIVA – VIUVO QUE NÃO FEZ INVENTARIO CAUSA SUSPENSIVA TBEM.

SÚMULA 377 – COMUNICA-SE OS AQUESTROS

PROVA: SEPARACAO OBRIGATÓRIA QUE SE COMUNICA OS AQUESTROS.

PACTO NUPCIAL – VARIEDADES DE REGIME DE BENS

AÇAO PRA MUDAR O REGIME DE BENS – AÇAO DE ALTERAÇAO DE REGIME DE BENS – NÃO PRECISA SER MOTIVADA.

AÇAO DE EXONERAÇAO DE ALIMENTOS- SERVE PARA PARAR OS PGTOS

REGIME DE BENS – UNIAO ESTÁVEL – ANIMO DE CONSTITUIR FAMILIA SE DA COM A PUBLICIDADE, CONTINUIDADE E ESTABILIDADE E AUSENCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIO - O REGIME É PARCIAL DE BENS

NÃO SE FAZ PACTO NUPCIAL QDO FOR UNIAO PARCIAL DE BENS.

FORMA DE PACTO ANTINUPCIAL – É A ESCRITURA PÚBLICA

CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE

COMUNHAO UNIVERSAL – A DÍVIDA DO 2. GRAU - CONJUGUE NÃO SE IVIDE NATES DO CASAMENTO.

ESTUDAR AS CARACTERISTICAS DE ALIMENTOS: TRANSMISSÍVEL... E OUTROS – NA PROVA A PROFESSORA IRA MISTURAR AS CARACTERISTICAS – TRANSMITE-SE – SIM

OBRIGAÇAO ALIMENTAR – PRESSUPOSTO: VINCULO PARENTESCO, NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

OBS. 30% NÃO ESTA NA LEI

FILHO RECONHECIDO COM 18 ANOS – PODE DECIDIR QUE NÃO QUER AQUELE PAI

FILHO MAIOR DE 21 ANOS, EM CASO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE, PRECISA DA AUTORIZAÇAO DO FILHO PARA EXAME GENETICO – ORIGEM GENETICA – INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE, NÃO DECORRE EFEITO.

EX: DOENTE – PRECISANDO DE DOAÇAO DE ORGÃOS

GUARDA DOS FILHOS:

GUARDA DE FATO É DA MÃE

GUARDA UNILATERAL – COM MÃE OU PAI – AMBOS TEM DIREITO DE VISITA

GUARADA COMPARTILHADA - RESPONSABILIDADE CONJUNTA , ELA PODE SER CONSENSUAL OU POR DETERMINAÇAO JUDICIAL.

MELHOR CONDIÇAO – QUEM REVELAR MAIOR CONDIÇOES: SEGURANÇA, SAÚDE, AMOR

ADOÇAO:

- DETERMINAÇAO DA FILIATÓRIA, SOCIONAFETIVA, PRA INSERIR COM A FAMILIA SUBSTITUTIVA.

O MAIOR PRINCIPIO DA ADOÇÃO – COM BASE NO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

SISTEMA LEGAL DO MENOR – ESTA PREVISTO NO ECA – DO MAIOR NO CÓDIGO CIVIL

2 DIFERENÇAS NA ADOÇAO DO MAOIR – NÃO PRECISA DE ESTÁGIO DE CONVIVENCIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESTUDO SOCIAL.

MENOR – CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓLICOS – SE FOR PAI MORTO, PRECISA DA AUTORIZAÇAO DA MAE

CRIANÇA DE 12 ANOS – SERÁ OUVIDA E SUA OPINIAO SERÁ IMPORTANTE NA SENTENÇA.

IDADE MINIMA DO CASAL PARA ADOÇÃO – MAIS DE 18 ANOS E PRECISA TER UMA DIFERENÇA DE 16 ANOS DO CASAL Q ESTARA ADOTANDO A CRIANÇA.

QUEM NÃO POSSO ADOTAR – ASCENDENTE, DESCENDENTES E IRMÃOS

NASCITURO NÃO PODE ADOTAR – MAJORITARIA E A MINORITARIA DIZ Q PODE ADOTAR

ADOÇAO POSTUMA – É QDO MORREU O ADOTANTE

EFEITOS JURÍDICOS DA ADOÇAO – O PRÉ NOME PODE-SE MUDAR

AÇAO DE ADOÇAO – DESTITUIÇAO DO PODER FAMILIAR – AÇÃO DE ADOÇAO

APELAÇÃO – 10 DIAS

IGUALDADE ENTRE OS FILHOS:

FILIAÇAO SOCIOAFETIVA

TODOS OS FILHOS TEM OS MESMOS DIREITOS

EXISTENTE ENTRE PESSOAS QUE DESCENDAM POR REPRODUTIVO, ASSISTIVO

LINHA DE GRAU DE PARENTESCO:

LINHA RETA É INFINITO – ASCENDENTES E DESCENDENTES

COLATERAL

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