REGIME DE PROPRIEDADE
Seminário: REGIME DE PROPRIEDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lmaia • 14/11/2013 • Seminário • 769 Palavras (4 Páginas) • 412 Visualizações
REGIME DE BENS :
PRICIPIO N. 01, POSSO ESCOLHER O REGIME QUE EU QUISER – LIBERDADE
REGIME SUPLETIVO: DA VONTADE – UNIAO PARCIAL
MAIOR DE 70 ANOS – SEPARAÇAO OBRIGATORIA – CAUSA SUSPENSIVA – VIUVO QUE NÃO FEZ INVENTARIO CAUSA SUSPENSIVA TBEM.
SÚMULA 377 – COMUNICA-SE OS AQUESTROS
PROVA: SEPARACAO OBRIGATÓRIA QUE SE COMUNICA OS AQUESTROS.
PACTO NUPCIAL – VARIEDADES DE REGIME DE BENS
AÇAO PRA MUDAR O REGIME DE BENS – AÇAO DE ALTERAÇAO DE REGIME DE BENS – NÃO PRECISA SER MOTIVADA.
AÇAO DE EXONERAÇAO DE ALIMENTOS- SERVE PARA PARAR OS PGTOS
REGIME DE BENS – UNIAO ESTÁVEL – ANIMO DE CONSTITUIR FAMILIA SE DA COM A PUBLICIDADE, CONTINUIDADE E ESTABILIDADE E AUSENCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIO - O REGIME É PARCIAL DE BENS
NÃO SE FAZ PACTO NUPCIAL QDO FOR UNIAO PARCIAL DE BENS.
FORMA DE PACTO ANTINUPCIAL – É A ESCRITURA PÚBLICA
CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
COMUNHAO UNIVERSAL – A DÍVIDA DO 2. GRAU - CONJUGUE NÃO SE IVIDE NATES DO CASAMENTO.
ESTUDAR AS CARACTERISTICAS DE ALIMENTOS: TRANSMISSÍVEL... E OUTROS – NA PROVA A PROFESSORA IRA MISTURAR AS CARACTERISTICAS – TRANSMITE-SE – SIM
OBRIGAÇAO ALIMENTAR – PRESSUPOSTO: VINCULO PARENTESCO, NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBS. 30% NÃO ESTA NA LEI
FILHO RECONHECIDO COM 18 ANOS – PODE DECIDIR QUE NÃO QUER AQUELE PAI
FILHO MAIOR DE 21 ANOS, EM CASO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE, PRECISA DA AUTORIZAÇAO DO FILHO PARA EXAME GENETICO – ORIGEM GENETICA – INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE, NÃO DECORRE EFEITO.
EX: DOENTE – PRECISANDO DE DOAÇAO DE ORGÃOS
GUARDA DOS FILHOS:
GUARDA DE FATO É DA MÃE
GUARDA UNILATERAL – COM MÃE OU PAI – AMBOS TEM DIREITO DE VISITA
GUARADA COMPARTILHADA - RESPONSABILIDADE CONJUNTA , ELA PODE SER CONSENSUAL OU POR DETERMINAÇAO JUDICIAL.
MELHOR CONDIÇAO – QUEM REVELAR MAIOR CONDIÇOES: SEGURANÇA, SAÚDE, AMOR
ADOÇAO:
- DETERMINAÇAO DA FILIATÓRIA, SOCIONAFETIVA, PRA INSERIR COM A FAMILIA SUBSTITUTIVA.
O MAIOR PRINCIPIO DA ADOÇÃO – COM BASE NO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
SISTEMA LEGAL DO MENOR – ESTA PREVISTO NO ECA – DO MAIOR NO CÓDIGO CIVIL
2 DIFERENÇAS NA ADOÇAO DO MAOIR – NÃO PRECISA DE ESTÁGIO DE CONVIVENCIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESTUDO SOCIAL.
MENOR – CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓLICOS – SE FOR PAI MORTO, PRECISA DA AUTORIZAÇAO DA MAE
CRIANÇA DE 12 ANOS – SERÁ OUVIDA E SUA OPINIAO SERÁ IMPORTANTE NA SENTENÇA.
IDADE MINIMA DO CASAL PARA ADOÇÃO – MAIS DE 18 ANOS E PRECISA TER UMA DIFERENÇA DE 16 ANOS DO CASAL Q ESTARA ADOTANDO A CRIANÇA.
QUEM NÃO POSSO ADOTAR – ASCENDENTE, DESCENDENTES E IRMÃOS
NASCITURO NÃO PODE ADOTAR – MAJORITARIA E A MINORITARIA DIZ Q PODE ADOTAR
ADOÇAO POSTUMA – É QDO MORREU O ADOTANTE
EFEITOS JURÍDICOS DA ADOÇAO – O PRÉ NOME PODE-SE MUDAR
AÇAO DE ADOÇAO – DESTITUIÇAO DO PODER FAMILIAR – AÇÃO DE ADOÇAO
APELAÇÃO – 10 DIAS
IGUALDADE ENTRE OS FILHOS:
FILIAÇAO SOCIOAFETIVA
TODOS OS FILHOS TEM OS MESMOS DIREITOS
EXISTENTE ENTRE PESSOAS QUE DESCENDAM POR REPRODUTIVO, ASSISTIVO
LINHA DE GRAU DE PARENTESCO:
LINHA RETA É INFINITO – ASCENDENTES E DESCENDENTES
COLATERAL
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