REGRAS DE GRAVAÇÃO
Tese: REGRAS DE GRAVAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michellellobo • 18/9/2014 • Tese • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
REGRAS DE APOSENTADORIAS
1. APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS:
1.1 Regras vigentes até 15/12/1998;
1.2 Emenda Constitucional nº 20/98;
1.3 Emenda Constitucional nº 41/03;
1.4 Emenda Constitucional nº 47/05;
1.5 Aposentadoria Especial – Professor;
1.6 Aposentadoria Especial - Policial Civil;
1.7 Aposentadoria Especial – Grupo Segurança Pública;
2. Demais modalidades de aposentadoria:
2.1 Aposentadoria por Invalidez Permanente;
2.2 Aposentadoria Compulsória
1. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:
1.1 REGRAS VIGENTES ATÉ 15/12/1998: Enquadram-se os servidores que completaram o tempo de serviço integral ou proporcional para a aposentadoria até 15/12/1998:
- base de cálculo: última remuneração integral ou proporcional no cargo em que ocorrerá a aposentadoria;
- regra de reajuste: paridade entre ativo e inativo;
- contribuição: sobre o total da remuneração.
Aposentadoria integral por tempo de serviço:
- comprovar o tempo de serviço mínimo de 12.775 dias (35 anos) para homem e 10.950 dias (30 anos) para mulher, ambos até 15/12/1998;
- qualquer atividade exceto professor e policial civil.
Aposentadoria proporcional por tempo de serviço:
- comprovar o tempo de serviço mínimo de 10.950 dias (30 anos) para homem e 9.125 dias (25 anos) para mulher, ambos até 15/12/1998;
- qualquer atividade exceto professor e policial civil.
Aposentadoria por idade: - comprovar a idade mínima de 65/60 anos de idade (H/M) até 15/12/1998, independentemente do tempo de serviço trabalhado.
1.2 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98: A EC nº 20, entre outras regras, estabeleceu idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência no serviço público.
Regras Permanentes: Nesta regra enquadram-se os servidores que completaram todos os requisitos para aposentadoria até 30/12/2003 - antes do advento da EC nº 41/03.
Aposentadoria integral por tempo de contribuição:
- comprovar a idade mínima de 60/55 anos (H/M),
- comprovar o tempo mínimo de contribuição de 12.775 dias (35 anos) para homem e 10.950 dias (30 anos) para mulher;
- comprovar o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional (Municipal, Estadual, Distrital e/ou Federal);
- comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria.
Aposentadoria proporcional por idade:
- comprovar a idade mínima de 65/60 anos (H/M);
- comprovar o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional (Municipal, Estadual, Distrital e/ou Federal);
- comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria.
Regras Transitórias: Nesta regra enquadram-se os servidores que completaram todos os requisitos para aposentadoria até 15/12/98. Pode ser aplicada ainda hoje para aqueles que reuniram seus requisitos antes do advento da EC nº 41/03.
Aposentadoria integral por tempo de contribuição (art. 8º, incisos I, II e III, letras “a” e “b” da EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/03 e art. 68 da LC 412/08):
- ingresso no serviço público até 15/12/1998.
- comprovar a idade mínima de 53/48 anos (H/M)
- comprovar o tempo mínimo de contribuição de 12.775 dias (35 anos) para homem e 10.950 dias para mulher (30 anos);
- comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria;
- calcular 20% (PEDÁGIO) sobre o tempo de serviço faltante em 16/12/1998 para completar 12.775 dias (35 anos) para homem ou 10.950 dias (30 anos) para mulher.
Esta regra estabelece a integralidade dos proventos, a paridade remuneratória e a aposentadoria pela remuneração do cargo efetivo.
Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição:
- ingresso no serviço público até 15/12/1998. Regra a ser aplicada, ainda, aos servidores que reuniram os requisitos até a EC nº 41/03;
- comprovar a idade mínima de 53/48 anos (H/M);
- comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria;
- calcular 40% (PEDÁGIO) sobre o tempo de serviço faltante em 15/12/1998 para completar 10.950 dias (30 anos) para homem e 9.125 dias (25 anos) para mulher.
Esta regra estabelece a paridade remuneratória.
1.3 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03: Nesta regra enquadram-se obrigatoriamente os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público após 31/12/2003 e facultativamente os servidores que ingressaram antes da EC nº 41/03.
A EC nº 41 aumentou os critérios para a aposentadoria e o tempo mínimo no serviço público de 10 para 20 anos e a base de cálculo deixou de ser a remuneração do cargo efetivo para ser os 80% das maiores remunerações de todo período contributivo.
Regras Permanentes:
Aposentadoria integral por tempo de contribuição - Direito Adquirido (art. 40, § 1º, III, “a” da CF/88, com redação dada pelo art. 1º da EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/03 e art. 68 da LC n° 412/08):
- comprovar a idade mínima de 60/55 anos (H/M);
- comprovar o tempo
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