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RELATÓRIO TÉCNICO: ACIDENTES DE TRABALHO

Por:   •  2/7/2018  •  Relatório de pesquisa  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  429 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE CASCAVEL[pic 1]

ANHANGUERA

WILLIAN CANDELÓRIO SOUZA

RELATÓRIO TÉCNICO: ACIDENTES DE TRABALHO

CASCAVEL - PR

2015

WILLIAN CANDELÓRIO SOUZA[pic 2]

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RELATÓRIO TÉCNICO: ACIDENTES DE TRABALHO

Trabalho de Conclusão Curso apresentado ao programa Técnico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel – Anhanguera como pré-requisito para obtenção do título de Técnico em Segurança no Trabalho

Orientador: Prof. Gustavo Felipe de Mello

Especialista em Gestão Estratégica e Executiva.

CASCAVEL - PR

2015

WILLIAN CANDELÓRIO SOUZA[pic 4]

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RELATÓRIO TÉCNICO: ACIDENTES DE TRABALHO

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado pelo Programa Técnico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel – Anhanguera para obtenção do título de Técnico em Segurança no Trabalho.

Cascavel, PR 06 de outubro de 2015.

COMISSÃO EXAMINADORA

______________________________

Prof. Gustavo Felipe de Mello

Especialista em Gestão Estratégica e Executiva

Orientador

______________________________

Prof.ª Andréia Pasini

Mestre em Desenvolvimento Regional e Agronegócio

______________________________

Prof.ª  Heliomar Machado

Engenheiro Agrícola, Especialista em Metrologia Legal e Licenciado em Segurança Do Trabalho.

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Dedico este trabalho a todas as pessoas que contribuíram de alguma forma para obtenção do título de Técnico em Segurança no Trabalho.

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AGRADECIMENTOS

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Agradeço primeiramente a DEUS, por me dar forças para prosseguir até o final e a minha querida, linda e cheirosa esposa Fernanda Aila Candelório Souza, por sempre me apoiar, e a meu pai Luiz Pinheiro Souza por sempre me incentivar a estudar. Agradeço também a empresa Consilos por me contratar como estagiário, e a Maristela Guidi, Supervisora de Segurança do Trabalho da Consilos por ter me passado um pouco de seus conhecimentos.

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É melhor obter sabedoria do que ouro! É melhor obter entendimento do que prata!”.

Provérbios 16:16

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LISTA DE FIGURA[pic 13][pic 14]

Figura 1 Macacão antichamas com mangas longas.        19

Figura 2 Luvas de proteção. (imagem da internet)        19

Figura 3 Capacete com jugular. (imagem da internet)        20

Figura 4 Óculos de proteção. (imagem da internet)        20

Figura 5 Protetores auriculares. (imagem da internet)        21

Figura 6 Par de calçados de segurança. (imagem da internet)        21

        

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LISTA DE GRÁFICOS[pic 16][pic 17]

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Gráfico 1        15

Gráfico 2        16

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SUMÁRIO[pic 20]

1 INTRODUÇÃO        10

1.1 Objetivos        11

1.1.1 Objetivo Geral        11

1.1.2 Objetivos Específicos        11

1.2 Justificativa        11

2 DESENVOLVIMENTO        12

2.1 História do Acidente de Trabalho        12

2. 2 Riscos de acidentes        12

2.2.2 Riscos ergonômicos        13

2.2.3 Riscos físicos        13

2.2.4 Riscos químicos        13

2.2.5 Riscos biológicos        13

2.3 Riscos presentes dentro de uma metalúrgica        14

2.4 Estatísticas        14

2.5 DADOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO DE 2011        15

2.5 Como diminuir os acidentes de trabalho        18

2.6 EPI’s para metalúrgica        18

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS        22

REFERÊNCIAs        23

Anexos        25


1 INTRODUÇÃO

        

 Considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele:

“... que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

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