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RELAXAÇÃO DO SUCESSO NO FLAGRÂNEO

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Por:   •  14/10/2014  •  Tese  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Caso 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

JOSÉ ALVES, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, residente e domiciliado no endereço…, por seu representante legal (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal requerer:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Pelas razões a seguir apresentadas:

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.

Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.

No entanto, com base nos ensinamentos doutrinários e legais, ressalta-se que a prisão em flagrante não pode prosperar.

Observe-se que o relato do requerente evidencia que foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.

Assim sendo, a prova que o levou a prisão em flagrante é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que o requerente seja mantido em prisão.

Em continuidade, ressaltada a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial, manteve o requerente incomunicável, até mesmo de seus familiares e ao seu advogado, violando o que pressupõe o art. 5º, LXIII, da CF/88. Assim sendo, está evidenciado mais um vício no auto de prisão em flagrante.

Destaca-se, ainda, que a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, da Defensoria Pública, configurando mais um vício ao auto de prisão em flagrante.

Assim, a prisão em flagrante configura-se como ilegal por três motivos relatados a seguir:

a) a ilicitude da prova;

b) a incomunicabilidade;

c) a ausência de comunicação à Defensoria Pública.

Pede-se, portanto:

Que seja reconhecida a ilegalidade da prisão, para que se conceda o relaxamento da prisão em flagrante. Em concomitância, que seja expedido alvará de soltura em favor do requerente.

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